{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104489,"origem":"stj","sha256_origem":"7b0a05596279cb38ebda6de2b0f38a16cfa022f86b45fc14fd40bc07834d7391","registro_original":{"id_fonte":"000918553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101269","numero_registro":"202303606354","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.\nPERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO ANTES DO\nTRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.  RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO\nE, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra o acórdão do\nTribunal Regional Federal da 3ª Região que negou provimento à\napelação criminal por crime contra a ordem tributária, rejeitando a\npreliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa e\nindeferindo pedido de acordo de não persecução penal (ANPP).\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível a aplicação retroativa do art. 28-A do Código de\nProcesso Penal, que trata do ANPP, em processos penais em andamento,\ne se a negativa de realização de perícia contábil configura\ncerceamento de defesa.\nIII. Razões de decidir\n3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o\nentendimento de que o juiz pode indeferir provas que considerar\nprescindíveis ou protelatórias, conforme o princípio do livre\nconvencimento motivado, não cabendo reexame de provas em recurso\nespecial (Súmula 7/STJ).\n4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC\nn. 185.913/DF, estabelece que, em processos penais em andamento, o\nMinistério Público deve manifestar-se sobre o cabimento do ANPP na\nprimeira oportunidade após a publicação da decisão, caso ainda não\ntenha sido oferecido.\n5. No caso concreto, o acórdão diverge da compreensão firmada pelo\nSTF e pelo STJ sobre o ANPP, sendo necessário oportunizar ao\nMinistério Público a avaliação do oferecimento do acordo.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, provido.\nTese de julgamento:  \"O Ministério Público deve manifestar-se sobre\no cabimento do ANPP em processos penais em andamento, na primeira\noportunidade após a publicação da decisão do STF, no HC n.\n185.913/DF\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A; CPP, art. 400,\n§1º; Lei n. 8.137/90, art. 1º, I. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no AREsp 1.829.143/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023; STF, HC\n185.913/DF, Plenário, julgado em 18/9/2024, DJe de 18/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis\nJúnior.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no HC 837330>>-DF\n(ANPP - APLICAÇÃO RETROATIVA - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO)\n   STF - [[HC 185913]]-DF, RECURSO REPETITIVO - TEMA 1098","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"77a02fcf620c69e7d2719ef49fbbe6fb59def268a25306f1c3a558b6d292209d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
