{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10449,"origem":"stj","sha256_origem":"e86528dbc711bcc58c1c1d649394ca105b4d83a735d3431da9ed4505a5161b6a","registro_original":{"id_fonte":"000823160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"747727","numero_registro":"202201740546","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR.\nDECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO\nDELITO DO ART. 180 DO CP E ALTEROU A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO PELOS\nANTECEDENTES, DE AMBOS OS CRIMES, PARA 1/6 (UM SEXTO). AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\n1. Entende esta Corte que  o simples fato de o bem receptado\ntratar-se de veículo automotor, não constitui fundamento suficiente,\npor si só, para gerar uma elevação na pena-base, porquanto o\nprejuízo material é atributo ínsito aos delitos patrimoniais, de\nmodo a não desbordar da reprovabilidade comum ao tipo penal (AgRg no\nHC 347.280/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em\n30/3/2017, DJe 7/4/2017).\n2. A alteração realizada nesta instância no quantum de aumento\nempregado na circunstância que se manteve negativada - antecedentes\n- também não merece ser revista, uma vez que, no caso dos autos, as\ninstâncias locais não apresentaram motivação específica que\ndemonstrasse maior gravidade em relação à circunstância judicial\ndesabonada.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"912520f518ac39c04a413c2e48e5937dfbf43f9b8b368ffbe836ad2fc67b2776","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
