# Registro público: STJ — 747727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10449/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e86528dbc711bcc58c1c1d649394ca105b4d83a735d3431da9ed4505a5161b6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO
DELITO DO ART. 180 DO CP E ALTEROU A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO PELOS
ANTECEDENTES, DE AMBOS OS CRIMES, PARA 1/6 (UM SEXTO). AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Entende esta Corte que  o simples fato de o bem receptado
tratar-se de veículo automotor, não constitui fundamento suficiente,
por si só, para gerar uma elevação na pena-base, porquanto o
prejuízo material é atributo ínsito aos delitos patrimoniais, de
modo a não desbordar da reprovabilidade comum ao tipo penal (AgRg no
HC 347.280/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
30/3/2017, DJe 7/4/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração realizada nesta instância no quantum de aumento
empregado na circunstância que se manteve negativada - antecedentes
- também não merece ser revista, uma vez que, no caso dos autos, as
instâncias locais não apresentaram motivação específica que
demonstrasse maior gravidade em relação à circunstância judicial
desabonada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO
DELITO DO ART. 180 DO CP E ALTEROU A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO PELOS
ANTECEDENTES, DE AMBOS OS CRIMES, PARA 1/6 (UM SEXTO). AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Entende esta Corte que  o simples fato de o bem receptado
tratar-se de veículo automotor, não constitui fundamento suficiente,
por si só, para gerar uma elevação na pena-base, porquanto o
prejuízo material é atributo ínsito aos delitos patrimoniais, de
modo a não desbordar da reprovabilidade comum ao tipo penal (AgRg no
HC 347.280/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
30/3/2017, DJe 7/4/2017).
2. A alteração realizada nesta instância no quantum de aumento
empregado na circunstância que se manteve negativada - antecedentes
- também não merece ser revista, uma vez que, no caso dos autos, as
instâncias locais não apresentaram motivação específica que
demonstrasse maior gravidade em relação à circunstância judicial
desabonada.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** e86528dbc711bcc58c1c1d649394ca105b4d83a735d3431da9ed4505a5161b6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

