# Registro público: STJ — 2083482

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21bc03bf5a18ca9d9a7a7ceb5f94d3201a5d001093ae1cb9f0042fce808d5317

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918556
- **Número de registro na fonte:** 202302309722
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME, DESFAVORÁVEL AO RÉU. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA 207/STJ. Recurso não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME, DESFAVORÁVEL
AO RÉU. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA 207/STJ.
Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS INFRINGENTES - EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA - SÚMULA 207/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2809414>>-MG, <<AREsp 2741059>>-BA,
         <<AgRg no AREsp 2124385>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:207

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000207

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
