{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104494,"origem":"stj","sha256_origem":"23aad16502a87ef68797e9cc2899a20814fec7d142b530bfdf816cc67b99bf3b","registro_original":{"id_fonte":"000918649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"207648","numero_registro":"202404344220","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.\nINFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL. DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.\nINVIABILIDADE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.\nPREJUÍZO. INEXISTÊNCIA.\n1. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável\ndevido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser\napresentados ao cartório ou secretaria (Lei n. 11.419/2006, art. 11,\n§ 5°) e lá permanecerem disponíveis às partes.\n2. A decretação de nulidade exige a demonstração clara do prejuízo\nsofrido.\n3. A pretensão à digitalização de centenas de volumes de documentos\narrecadados na investigação (muitos deles possivelmente sem qualquer\nrelação com os fatos, cabendo, inclusive, a sua restituição, na\nforma dos arts. 118 e 120 do CPP), sem especificação e demonstração\nde pertinência, não encontra amparo no ordenamento jurídico.\n4. Inexistência de correlação entre a situação retratada nos autos e\no disposto na Súmula Vinculante n. 14 do STF (É direito do\ndefensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos\nelementos de prova que, já documentados em procedimento\ninvestigatório realizado por órgão com competência de polícia\njudiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa), haja\nvista que não houve qualquer vedação de acesso à documentação em\nsecretaria.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ad068f8e170e2a07354b88d4b7f2cb4ea1273cc55d65686f1e42e402c885e83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"23aad16502a87ef68797e9cc2899a20814fec7d142b530bfdf816cc67b99bf3b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
