# Registro público: STJ — 215459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5690770fa8709bb773b84edd308971c2217f02fec2973d3a55830480e2352cfe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918669
- **Número de registro na fonte:** 202501566447
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o
reconhecimento de nulidade processual ab initio ou desde a audiência
de instrução, por violação aos princípios do devido processo legal,
da ampla defesa, do contraditório e da regularidade da cadeia de
custódia.
2. O paciente responde à ação penal pela suposta prática do crime de
ameaça no contexto de violência doméstica, com base em áudios
acessíveis apenas por meio de link externo, sem formalização nos
autos, alegando-se violação aos princípios do contraditório e da
ampla defesa.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a disponibilização de
prova digital por link externo, sem formalização nos autos e sem
controle estatal, compromete a autenticidade e confiabilidade da
prova, configurando nulidade processual.
4. A questão também envolve a análise da necessidade de demonstração
de prejuízo concreto para a decretação de nulidade processual,
conforme o art. 563 do CPP.

### III. Razões de decidir

5. A disponibilização da prova por link externo, sem indícios
concretos de adulteração, não configura quebra da cadeia de
custódia, conforme entendimento do Tribunal de origem.
6. A desistência da Defesa em formalizar a juntada do áudio aos
autos reforça a inexistência de prejuízo concreto ao contraditório e
à ampla defesa.
7. A análise definitiva sobre a prestabilidade do material
probatório deve ser realizada no momento da sentença, não cabendo ao
habeas corpus antecipar essa avaliação.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A disponibilização de prova digital por
link externo, sem indícios concretos de adulteração, não configura
quebra da cadeia de custódia. 2. A desistência da Defesa em
formalizar a juntada do áudio aos autos reforça a inexistência de
prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa. 3. A análise
definitiva sobre a prestabilidade do material probatório deve ser
realizada no momento da sentença."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; CPP, arts. 158-A a
158-F. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 150.827/MT, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
21/09/2021; STJ, AgRg no HC 752.444/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 04/10/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.
CADEIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o
reconhecimento de nulidade processual ab initio ou desde a audiência
de instrução, por violação aos princípios do devido processo legal,
da ampla defesa, do contraditório e da regularidade da cadeia de
custódia.
2. O paciente responde à ação penal pela suposta prática do crime de
ameaça no contexto de violência doméstica, com base em áudios
acessíveis apenas por meio de link externo, sem formalização nos
autos, alegando-se violação aos princípios do contraditório e da
ampla defesa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a disponibilização de
prova digital por link externo, sem formalização nos autos e sem
controle estatal, compromete a autenticidade e confiabilidade da
prova, configurando nulidade processual.
4. A questão também envolve a análise da necessidade de demonstração
de prejuízo concreto para a decretação de nulidade processual,
conforme o art. 563 do CPP.
III. Razões de decidir
5. A disponibilização da prova por link externo, sem indícios
concretos de adulteração, não configura quebra da cadeia de
custódia, conforme entendimento do Tribunal de origem.
6. A desistência da Defesa em formalizar a juntada do áudio aos
autos reforça a inexistência de prejuízo concreto ao contraditório e
à ampla defesa.
7. A análise definitiva sobre a prestabilidade do material
probatório deve ser realizada no momento da sentença, não cabendo ao
habeas corpus antecipar essa avaliação.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A disponibilização de prova digital por
link externo, sem indícios concretos de adulteração, não configura
quebra da cadeia de custódia. 2. A desistência da Defesa em
formalizar a juntada do áudio aos autos reforça a inexistência de
prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa. 3. A análise
definitiva sobre a prestabilidade do material probatório deve ser
realizada no momento da sentença."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; CPP, arts. 158-A a
158-F. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 150.827/MT, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
21/09/2021; STJ, AgRg no HC 752.444/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 04/10/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 5690770fa8709bb773b84edd308971c2217f02fec2973d3a55830480e2352cfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5690770fa8709bb773b84edd308971c2217f02fec2973d3a55830480e2352cfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

