{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104515,"origem":"stj","sha256_origem":"88bffdfad98fdfae4d93fc46894de0d6cb02ab3e59d7c638a2f0d5e7075da8f3","registro_original":{"id_fonte":"000918693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2688415","numero_registro":"202402486132","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO FORA\nDA REDE CREDENCIADA. COBERTURA. REEMBOLSO INTEGRAL. CONSONÂNCIA DO\nACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.\n1. Cinge-se a controvérsia à obrigatoriedade de reembolso integral,\npor parte do plano de saúde, das despesas decorrentes da\ntransferência de menor para hospital não credenciado, indicada por\nmédico cooperado da própria operadora, diante da inexistência de\nprofissional habilitado na rede e da urgência do quadro clínico.\n2. Uma vez não comprovada a existência de rede credenciada apta,\ncuida-se de hipótese de recusa de oferta de tratamento, e não de\npedido de reembolso de despesa médica realizada fora da rede\ncredenciada por escolha da beneficiária, razão pela qual o reembolso\npossui natureza de indenização por danos materiais e não se limita\naos preços praticados pelo plano de saúde.\n3. O entendimento consignado no acórdão recorrido está em\nconsonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é\nintegral o reembolso dos gastos realizados pelo beneficiário nas\nhipóteses de urgência e de falha na prestação do serviço,\nevidenciada pela indisponibilidade de oferta do tratamento adequado\nna rede credenciada. Incidência da Súmula 83/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8220d15919a8e74da08e70b1d7a6b5269f5d7c0cb1f1b00c4e2bebab74b38bc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88bffdfad98fdfae4d93fc46894de0d6cb02ab3e59d7c638a2f0d5e7075da8f3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
