{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104517,"origem":"stj","sha256_origem":"79ea5a6d65fe2f68c0f3bc830aabd5d4fc76d3a019598fe28f106648fe7f5e03","registro_original":{"id_fonte":"000918702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2538812","numero_registro":"202304488274","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CAPACIDADE PROCESSUAL. INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO.\nDESNECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. PROVAS DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. A sucessão processual prevista no art. 110 do Código de Processo\nCivil é permitida quando ocorre a extinção da pessoa jurídica, pois\nessa situação se equipara à morte da pessoa natural. Precedentes.\n2.  A desconsideração da personalidade jurídica só se aplica em\ncasos de uso abusivo da pessoa jurídica, não sendo o meio adequado\npara incluir os sócios em processo no qual a sociedade figure como\nparte legítima.\n3. O encerramento das atividades ou a dissolução, ainda que\nirregular, da sociedade não são causas, por si sós, para tornar\nimprescindível o incidente de desconsideração da personalidade\njurídica.\n4.  De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não é necessária\nprova formal da transferência de bens, direitos e obrigações para\nque se configure a sucessão empresarial, sendo suficiente a\npresunção baseada em indícios de continuidade da mesma atividade\neconômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.\n5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, formado a partir\nda análise de fatos e provas, acerca da existência ou não de\nsucessão empresarial implica revolvimento desse conjunto\nfático-probatório.\n6. A consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ,\nbem como a aplicação da Súmula nº 7/STJ tornam prejudicada a análise\nda divergência jurisprudencial alegada.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art110"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00110"],"jurisprudencia_citada":"(SUCESSÃO DOS SÓCIOS - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)\n   STJ - <<REsp 1784032>>-SP\n(EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - SUCESSÃO PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2368427>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1536336>>-BA,\n         <<REsp 2082254>>-GO,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1124448>>-SP\n(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DISSOLUÇÃO\nDA EMPRESA)\n   STJ - <<REsp 1604011>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3af86aa94700617edd0730bee0c7e86713a2fba2d108c30a87b02af75367ecfd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"79ea5a6d65fe2f68c0f3bc830aabd5d4fc76d3a019598fe28f106648fe7f5e03","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
