# Registro público: STJ — 2675291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104520/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9812bae7241c47fc65557efeac13638551c27502a371c9ab44a86b4549aa8bb3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918705
- **Número de registro na fonte:** 202402281682
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA
DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRETENSÃO PRESCRITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de revisão de contrato de financiamento prescreve em
10 (dez) anos, contados da assinatura do ajuste. No caso, aplicada a
regra de transição do art. 2.028 do Código Civil, os autores tinham
até 11 de janeiro de 2013 para o ajuizamento da ação revisional,
mas só a ajuizaram em 15 de maio de 2013, motivo pelo qual a
pretensão está prescrita.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA
DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRETENSÃO PRESCRITA.
1. A pretensão de revisão de contrato de financiamento prescreve em
10 (dez) anos, contados da assinatura do ajuste. No caso, aplicada a
regra de transição do art. 2.028 do Código Civil, os autores tinham
até 11 de janeiro de 2013 para o ajuizamento da ação revisional,
mas só a ajuizaram em 15 de maio de 2013, motivo pelo qual a
pretensão está prescrita.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 9812bae7241c47fc65557efeac13638551c27502a371c9ab44a86b4549aa8bb3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.954.443 do STJ: prescrição decenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1954443/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, rejeitou a prescrição quinquenal, aplicou o prazo decenal do art. 205 do Código Civil, fixou o termo inicial no trânsito em julgado da sentença, manteve a licitude da hipoteca e concedeu justiça gratuita. 2. A controvérsia originou-se de cumprimento de sentença em ação de revisão e declaração de nulidade contratual, envolvendo instrumento particular de constituição de sociedade em conta de participação para aquisição de imóvel. A executada alegou prescrição quinquenal, pleiteou a baixa da hipoteca e requereu justiça gratuita. 3. O acórdão recorrido concluiu pela incidência do prazo prescricional decenal, com termo inicial no trânsito em julgado da sentença, e pela manutenção da hipoteca, condicionada ao retorno das partes ao estado anterior, com restituições recíprocas. 4. Há três questões em discussão: (I) saber se o prazo prescricional aplicável é o quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, ou o decenal do art. 205 do mesmo diploma; (II) determinar o termo inicial da prescrição no caso de cumprimento de sentença; e (III) verificar a licitude da manutenção da hipoteca diante da alegação de prescrição da obrigação principal. 5. O prazo prescricional aplicável à responsabilidade contratual é o decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que distingue a responsabilidade civil contratual da aquiliana. 6. O termo inicial do prazo prescricional para cumprimento de sentença é a data do trânsito em julgado do título judicial, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 7. A manutenção da hipoteca é legítima, pois a extinção da garantia acessória depende da extinção da obrigação principal. Não havendo prescrição da obrigação principal, a hipoteca permanece válida. 8. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 937620, publicado pelo tribunal em 3 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.954.443, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** decenal, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8186de744b99a3d2a80ddbb981af12158022221bb1dd8527b00c2c4f1aaf277a
- **SHA-256 do registro documental:** 9812bae7241c47fc65557efeac13638551c27502a371c9ab44a86b4549aa8bb3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1954443%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2675291 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9812bae7241c47fc65557efeac13638551c27502a371c9ab44a86b4549aa8bb3
- **SHA-256 do comentário:** cac9b80d9cb595d3ff9b2497f2fe48446e72620d1cdabe9c8f9f2af15dfef402
