# Registro público: STJ — 2073251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104522/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9253c2990f096d0298fb3e9088e49f5a6f57b5ae624c2ec5299af0eb56480201

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918823
- **Número de registro na fonte:** 202301489579
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. DECRETO-LEI Nº 7.661/1945.
REALIZAÇÃO DO ATIVO. LEILÃO JUDICIAL. VALOR. AVALIAÇÃO. OBSERVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.101/2005.
PRINCÍPIOS. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se em definir se na hipótese em
que a falência foi decretada sob a égide do Decreto-lei nº
7.661/1945 é possível a alienação de imóvel em leilão judicial por
preço inferior ao da avaliação.
- **Item 2 (texto oficial):** O Decreto-Lei nº 7.661/1945 não contém regra específica acerca
dos limites para a alienação de bem em leilão judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante da omissão da antiga Lei de Falências, mostra-se adequada
a aplicação das disposições da Lei nº 11.101/2005, dada a sua
especialidade, prevendo em seu artigo 75 os princípios que regem
atualmente a falência.
- **Item 4 (texto oficial):** A vedação da alienação de ativo por preço inferior ao da
avaliação prevista no artigo 123, § 2º, do Decreto-Lei nº 7.661/1945
somente incide na hipótese de alienação especial, diversa do leilão
público (artigo 117) e da venda por meio de propostas (artigo 118),
conforme deliberação dos credores.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. DECRETO-LEI Nº 7.661/1945.
REALIZAÇÃO DO ATIVO. LEILÃO JUDICIAL. VALOR. AVALIAÇÃO. OBSERVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.101/2005.
PRINCÍPIOS. POSSIBILIDADE.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se na hipótese em
que a falência foi decretada sob a égide do Decreto-lei nº
7.661/1945 é possível a alienação de imóvel em leilão judicial por
preço inferior ao da avaliação.
2. O Decreto-Lei nº 7.661/1945 não contém regra específica acerca
dos limites para a alienação de bem em leilão judicial.
3. Diante da omissão da antiga Lei de Falências, mostra-se adequada
a aplicação das disposições da Lei nº 11.101/2005, dada a sua
especialidade, prevendo em seu artigo 75 os princípios que regem
atualmente a falência.
4. A vedação da alienação de ativo por preço inferior ao da
avaliação prevista no artigo 123, § 2º, do Decreto-Lei nº 7.661/1945
somente incide na hipótese de alienação especial, diversa do leilão
público (artigo 117) e da venda por meio de propostas (artigo 118),
conforme deliberação dos credores.
5. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura
Ribeiro.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO DE ATIVOS - VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO - LIMITAÇÃO)
   STJ - <<REsp 90267>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:007661 ANO:1945
*****  LF-45    LEI DE FALÊNCIA
        ART:00123 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.073.251 do STJ: realização do ativo e leilão judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073251/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.073.251 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de realização do ativo, leilão judicial e inexistência de previsão. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ativo, judicial, leilao, realizacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 70ec78aef29114fbe685c7b31e451e88194d27fb75fb0a71a019689f81123505
- **SHA-256 do registro documental:** 9253c2990f096d0298fb3e9088e49f5a6f57b5ae624c2ec5299af0eb56480201
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2073251%2F)

