# Registro público: STJ — 2207172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08bb6e8a61ae55e38605ea8deb0dd91ebd061ae6a2858173bcb4d0ef88fa8096

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919040
- **Número de registro na fonte:** 202501194132
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 710 E
SÚMULA 550 DO STJ. DISTINÇÃO. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DOS
DADOS DO CADASTRADO. HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI Nº 12.414/2011.
TERCEIROS CONSULENTES. RESTRIÇÃO LEGAL. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DE BANCO
DE DADOS. CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos
morais.
- **Item 2 (texto oficial):** No particular, não se aplicam o Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ,
que tratam especificamente do credit scoring, ficando expressamente
consignado que essa prática "não constitui banco de dados", sendo
este regulamentado pela Lei nº 12.414/2011.
- **Item 3 (texto oficial):** O gestor de banco de dados regido pela Lei nº 12.414/2011 somente
pode disponibilizar a terceiros consulentes o score de crédito,
desnecessário o consentimento prévio; e o histórico de crédito,
mediante prévia autorização específica do cadastrado (art. 4º, IV).
Por outro lado, as informações cadastrais e de adimplemento
armazenadas somente podem ser compartilhadas com outros bancos de
dados (art. 4º, III). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros
consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam
ser compartilhados entre bancos de dados (como as informações
cadastrais e de adimplemento) deve responder objetivamente pelos
danos morais causados ao cadastrado, que são presumidos, diante da
forte sensação de insegurança por ele experimentada. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 710 E
SÚMULA 550 DO STJ. DISTINÇÃO. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DOS
DADOS DO CADASTRADO. HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI Nº 12.414/2011.
TERCEIROS CONSULENTES. RESTRIÇÃO LEGAL. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DE BANCO
DE DADOS. CONFIGURAÇÃO.
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos
morais.
2. No particular, não se aplicam o Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ,
que tratam especificamente do credit scoring, ficando expressamente
consignado que essa prática "não constitui banco de dados", sendo
este regulamentado pela Lei nº 12.414/2011.
3. O gestor de banco de dados regido pela Lei nº 12.414/2011 somente
pode disponibilizar a terceiros consulentes o score de crédito,
desnecessário o consentimento prévio; e o histórico de crédito,
mediante prévia autorização específica do cadastrado (art. 4º, IV).
Por outro lado, as informações cadastrais e de adimplemento
armazenadas somente podem ser compartilhadas com outros bancos de
dados (art. 4º, III). Precedentes.
4. O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros
consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam
ser compartilhados entre bancos de dados (como as informações
cadastrais e de adimplemento) deve responder objetivamente pelos
danos morais causados ao cadastrado, que são presumidos, diante da
forte sensação de insegurança por ele experimentada. Precedentes.
5. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
divergente do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Votaram vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas
Bôas Cueva e Humberto Martins. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par4, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art54, urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art3_par3, urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art4, urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art7, urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art5, urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BANCO DE DADOS - DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS DO CADASTRADO -
HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI 12.414/2011)
   STJ - <<REsp 2133261>>-SP, <<REsp 2115461>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012414 ANO:2011
        ART:00003 PAR:00003 INC:00002 ART:00004 INC:00003
        INC:00004 ART:00007
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00043 PAR:00004 ART:0054D
- LEG:FED LEI:013709 ANO:2018
*****  LGPD-2018    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
        ART:00005 INC:00002 ART:00007 INC:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art43_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art54)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art3_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-06-09%3B12414%21art3_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-06-09%3B12414%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-06-09%3B12414%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-08-14%3B13709%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-08-14%3B13709%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2201694](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104529/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art7, urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2118899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95457/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2115461](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71558/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art5, urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.207.172 do STJ: civil, consumidor e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2207172/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.207.172 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de agosto de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de civil, consumidor e processual civil, banco de dados e disponibilização dos dados do cadastrado. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c476dae63ac5a7b13830885f47685f140acda2bdabdc462562c3a2fbcf5b3b6
- **SHA-256 do registro documental:** 08bb6e8a61ae55e38605ea8deb0dd91ebd061ae6a2858173bcb4d0ef88fa8096
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2207172%2F)

### [Art. 54 do CDC: contrato de adesão e cláusulas](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-54/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Boa parte dos contratos do dia a dia, de planos de telefonia a seguros, chega pronta para assinar. São contratos de adesão, e o art. 54 do Código de Defesa do Consumidor é quem os define e disciplina. Nele, o consumidor apenas adere a cláusulas que não pôde discutir nem alterar. A lei não proíbe esse modelo, que é comum e muitas vezes necessário. O que o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f69b80b03a298be816b860850e593a64ee57dda79c1cd6b858d05a94ec39927
- **SHA-256 do registro documental:** 08bb6e8a61ae55e38605ea8deb0dd91ebd061ae6a2858173bcb4d0ef88fa8096
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-54%2F)

### [REsp 2.236.767 do STJ: banco de dados de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2236767/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2236767%2F)

### [Tema 710 do STJ: Sistema "credit scoring"](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-710/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-710%2F)

