{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104529,"origem":"stj","sha256_origem":"e74d2f52f831ff7cf59480f5ff93c83734f4e166d26029e7fb60b357f2be6830","registro_original":{"id_fonte":"000919041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201694","numero_registro":"202500811342","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 710 E\nSÚMULA 550 DO STJ. DISTINÇÃO. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DOS\nDADOS DO CADASTRADO. HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI Nº 12.414/2011.\nTERCEIROS CONSULENTES. RESTRIÇÃO LEGAL. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA.\nDANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DE BANCO\nDE DADOS. CONFIGURAÇÃO.\n1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais.\n2. No particular, não se aplicam o Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ,\nque tratam especificamente do credit scoring, ficando expressamente\nconsignado que essa prática \"não constitui banco de dados\", sendo\neste regulamentado pela Lei nº 12.414/2011.\n3. O gestor de banco de dados regido pela Lei nº 12.414/2011 somente\npode disponibilizar a terceiros consulentes o score de crédito,\ndesnecessário o consentimento prévio; e o histórico de crédito,\nmediante prévia autorização específica do cadastrado (art. 4º, IV).\nPor outro lado, as informações cadastrais e de adimplemento\narmazenadas somente podem ser compartilhadas com outros bancos de\ndados (art. 4º, III). Precedentes.\n4. O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros\nconsulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam\nser compartilhados entre bancos de dados (como as informações\ncadastrais e de adimplemento) deve responder objetivamente pelos\ndanos morais causados ao cadastrado, que são presumidos, diante da\nforte sensação de insegurança por ele experimentada. Precedentes.\n5. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nnegando provimento ao recurso especial e o voto divergente da Sra.\nMinistra Nancy Andrighi, dando provimento, por maioria, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nNancy Andrighi, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros\nRicardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins. Votaram com a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Daniela\nTeixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43","urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art4","urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art7","urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012414 ANO:2011\n        ART:00004 INC:00003 INC:00004 ART:00007","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00043","LEG:FED LEI:013709 ANO:2018\n*****  LGPD-2018    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS\n        ART:00007 INC:00001 INC:00010"],"jurisprudencia_citada":"(CONSUMIDOR - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS A\nTERCEIROS - DANO MORAL PRESUMIDO)\n   STJ - <<REsp 2133261>>-SP, <<REsp 2115461>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"584a7a4fbd023c56adb62552451da89b3b761fc6b5f4670663fd82e5eb7039c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
