{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104533,"origem":"stj","sha256_origem":"ec2740eb6368c425b3b9fc7d93ac897f98da8c94c3b87591f2ef5f72297329dc","registro_original":{"id_fonte":"000919050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2824104","numero_registro":"202404553865","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HARMONIA ENTRE O\nACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS.\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.\n1. Ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores c/c\nperdas e danos por inadimplemento contratual.\n2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial.\n3. O princípio da identidade física do juiz não possui caráter\nabsoluto, de modo que, se não ficar caracterizado nenhum prejuízo às\npartes, sobretudo no que tange aos princípios do contraditório e da\nampla defesa, não se reconhece a nulidade do decisum por ter sido\nprolatado por julgador que não presidiu a instrução do processo.\nSúmula 568/STJ.\n4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\nausência de comprovação de prejuízo à agravante decorrente da\nalegada não observância dos princípios do contraditório e da ampla\ndefesa, bem como em relação à existência de ilícito civil praticado\npela agravante, a ensejar a reparação adequada na hipótese, exige o\nreexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas\ncontratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7,\nambas do STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1223d26322941e459db393ceb947ee4686b746bca53c9dfccd41bafda83cc9f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
