# Registro público: STJ — 2824104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec2740eb6368c425b3b9fc7d93ac897f98da8c94c3b87591f2ef5f72297329dc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919050
- **Número de registro na fonte:** 202404553865
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores c/c
perdas e danos por inadimplemento contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da identidade física do juiz não possui caráter
absoluto, de modo que, se não ficar caracterizado nenhum prejuízo às
partes, sobretudo no que tange aos princípios do contraditório e da
ampla defesa, não se reconhece a nulidade do decisum por ter sido
prolatado por julgador que não presidiu a instrução do processo.
Súmula 568/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ausência de comprovação de prejuízo à agravante decorrente da
alegada não observância dos princípios do contraditório e da ampla
defesa, bem como em relação à existência de ilícito civil praticado
pela agravante, a ensejar a reparação adequada na hipótese, exige o
reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7,
ambas do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores c/c
perdas e danos por inadimplemento contratual.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O princípio da identidade física do juiz não possui caráter
absoluto, de modo que, se não ficar caracterizado nenhum prejuízo às
partes, sobretudo no que tange aos princípios do contraditório e da
ampla defesa, não se reconhece a nulidade do decisum por ter sido
prolatado por julgador que não presidiu a instrução do processo.
Súmula 568/STJ.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ausência de comprovação de prejuízo à agravante decorrente da
alegada não observância dos princípios do contraditório e da ampla
defesa, bem como em relação à existência de ilícito civil praticado
pela agravante, a ensejar a reparação adequada na hipótese, exige o
reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7,
ambas do STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ec2740eb6368c425b3b9fc7d93ac897f98da8c94c3b87591f2ef5f72297329dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

