{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104534,"origem":"stj","sha256_origem":"b1ea8ff3ac45d43b5eee699dd368bd598936adc2b8ebc2c2e5f239ff92a55b97","registro_original":{"id_fonte":"000919051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185015","numero_registro":"202404456345","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOJA DE ROUPAS\nINFANTIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CLÁUSULA DE\nNÃO CONCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL.\nINVALIDADE. ANULABILIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.\nEXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CONFIGURADA.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 30/8/2018, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 20/9/2024 e\nconcluso ao gabinete em 26/12/2024.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal consiste em decidir se o reconhecimento da\ninvalidade de cláusula de não-concorrência, por inexistência de\nlimite temporal, pode ocorrer de ofício.\nIII. Razões de decidir\n3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de\norigem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n4. A cláusula de não-concorrência estabelece a vedação de que um dos\ncontratantes comercialize bens ou serviços semelhantes àqueles\ncomercializados pelo outro contratante, evitando que haja entre eles\ncompetição por clientela.\n5. Trata-se de cláusula que restringe os princípios constitucionais\nda livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170, CF). Por\nisso, não é possível estabelecer cláusula de não-concorrência de\nforma ilimitada, sem restrições.\n6. São válidas as cláusulas contratuais de não-concorrência, desde\nque limitadas espacial e temporalmente, porquanto adequadas à\nproteção da concorrência e dos efeitos danosos decorrentes de\npotencial desvio de clientela - valores jurídicos reconhecidos\nconstitucionalmente. Precedente.\n7. A cláusula de não-concorrência em que ausente a necessária\nlimitação temporal é inválida; o grau de intensidade de tal\ninvalidade é a anulabilidade, não a nulidade\n8. A exceção do contrato não cumprido, disciplinada no art. 476 do\nCC, estabelece que nenhuma das partes contratantes pode exigir o\ncumprimento da obrigação da outra, sem antes cumprir a sua própria\nobrigação.\n9. No recurso sob julgamento, (i) diante da ausência de pedido e\ncontraditório acerca da ausência de limitação temporal na cláusula\nde não-concorrência, deve ser afastada a nulidade decretada de\nofício; e (ii) ambas as partes descumpriram as cláusulas de\nnão-concorrência, de modo que uma das contratantes não pode exigir o\ncumprimento da obrigação, sem antes adequar-se.\nIV. Dispositivo\n10. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, apenas para\nafastar a nulidade das cláusulas de não-concorrência, decretada de\nofício pelo tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art177","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00177 ART:00476","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00170"],"jurisprudencia_citada":"(CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA - REQUISITOS - LIMITAÇÃO TEMPORAL)\n   STJ - <<REsp 1203109>>-MG\n(EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - APLICABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1331115>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f16423208dfd9cc59af09f074d72118db7dd71950f4f1bf7fa2ed3e0c3bd66f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
