# Registro público: STJ — 2185015

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1ea8ff3ac45d43b5eee699dd368bd598936adc2b8ebc2c2e5f239ff92a55b97

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919051
- **Número de registro na fonte:** 202404456345
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. O propósito recursal consiste em decidir se o reconhecimento da
invalidade de cláusula de não-concorrência, por inexistência de
limite temporal, pode ocorrer de ofício.

### III. Razões de decidir

3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. A cláusula de não-concorrência estabelece a vedação de que um dos
contratantes comercialize bens ou serviços semelhantes àqueles
comercializados pelo outro contratante, evitando que haja entre eles
competição por clientela.
5. Trata-se de cláusula que restringe os princípios constitucionais
da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170, CF). Por
isso, não é possível estabelecer cláusula de não-concorrência de
forma ilimitada, sem restrições.
6. São válidas as cláusulas contratuais de não-concorrência, desde
que limitadas espacial e temporalmente, porquanto adequadas à
proteção da concorrência e dos efeitos danosos decorrentes de
potencial desvio de clientela - valores jurídicos reconhecidos
constitucionalmente. Precedente.
7. A cláusula de não-concorrência em que ausente a necessária
limitação temporal é inválida; o grau de intensidade de tal
invalidade é a anulabilidade, não a nulidade
8. A exceção do contrato não cumprido, disciplinada no art. 476 do
CC, estabelece que nenhuma das partes contratantes pode exigir o
cumprimento da obrigação da outra, sem antes cumprir a sua própria
obrigação.
9. No recurso sob julgamento, (i) diante da ausência de pedido e
contraditório acerca da ausência de limitação temporal na cláusula
de não-concorrência, deve ser afastada a nulidade decretada de
ofício; e (ii) ambas as partes descumpriram as cláusulas de
não-concorrência, de modo que uma das contratantes não pode exigir o
cumprimento da obrigação, sem antes adequar-se.
IV. Dispositivo
10. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, apenas para
afastar a nulidade das cláusulas de não-concorrência, decretada de
ofício pelo tribunal de origem.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOJA DE ROUPAS
INFANTIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CLÁUSULA DE
NÃO CONCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL.
INVALIDADE. ANULABILIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CONFIGURADA.
I. Hipótese em exame
1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 30/8/2018, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 20/9/2024 e
concluso ao gabinete em 26/12/2024.
II. Questão em discussão
2. O propósito recursal consiste em decidir se o reconhecimento da
invalidade de cláusula de não-concorrência, por inexistência de
limite temporal, pode ocorrer de ofício.
III. Razões de decidir
3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. A cláusula de não-concorrência estabelece a vedação de que um dos
contratantes comercialize bens ou serviços semelhantes àqueles
comercializados pelo outro contratante, evitando que haja entre eles
competição por clientela.
5. Trata-se de cláusula que restringe os princípios constitucionais
da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170, CF). Por
isso, não é possível estabelecer cláusula de não-concorrência de
forma ilimitada, sem restrições.
6. São válidas as cláusulas contratuais de não-concorrência, desde
que limitadas espacial e temporalmente, porquanto adequadas à
proteção da concorrência e dos efeitos danosos decorrentes de
potencial desvio de clientela - valores jurídicos reconhecidos
constitucionalmente. Precedente.
7. A cláusula de não-concorrência em que ausente a necessária
limitação temporal é inválida; o grau de intensidade de tal
invalidade é a anulabilidade, não a nulidade
8. A exceção do contrato não cumprido, disciplinada no art. 476 do
CC, estabelece que nenhuma das partes contratantes pode exigir o
cumprimento da obrigação da outra, sem antes cumprir a sua própria
obrigação.
9. No recurso sob julgamento, (i) diante da ausência de pedido e
contraditório acerca da ausência de limitação temporal na cláusula
de não-concorrência, deve ser afastada a nulidade decretada de
ofício; e (ii) ambas as partes descumpriram as cláusulas de
não-concorrência, de modo que uma das contratantes não pode exigir o
cumprimento da obrigação, sem antes adequar-se.
IV. Dispositivo
10. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, apenas para
afastar a nulidade das cláusulas de não-concorrência, decretada de
ofício pelo tribunal de origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art177, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA - REQUISITOS - LIMITAÇÃO TEMPORAL)
   STJ - <<REsp 1203109>>-MG
(EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - APLICABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1331115>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00177 ART:00476
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00170

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art170)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art177](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art177)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art476)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2095475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55637/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art177
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 761868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47991/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art177
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 15392](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40803/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art177
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA PETIÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.185.015 do STJ: ação de obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185015/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 30/8/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/9/2024 e concluso ao gabinete em 26/12/2024. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir se o reconhecimento da invalidade de cláusula de não-concorrência, por inexistência de limite temporal, pode ocorrer de ofício. III. Razões de decidir 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. A cláusula de não-concorrência estabelece a vedação de que um dos contratantes comercialize bens ou serviços semelhantes àqueles comercializados pelo outro contratante, evitando que haja entre eles competição por clientela. 5. Trata-se de cláusula que restringe os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170, CF). Por isso, não é possível estabelecer cláusula de não-concorrência de forma ilimitada, sem restrições. 6. São válidas as cláusulas contratuais de não-concorrência, desde que limitadas espacial e temporalmente, porquanto adequadas à proteção da concorrência e dos efeitos danosos decorrentes de potencial desvio de clientela - valores jurídicos reconhecidos constitucionalmente. Precedente. 7. A cláusula de não-concorrência em que ausente a necessária limitação temporal é inválida; o grau de intensidade de tal invalidade é a anulabilidade, não a nulidade 8. A exceção do contrato não cumprido, disciplinada no art. 476 do CC, estabelece que nenhuma das partes contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação da outra, sem antes cumprir a sua própria obrigação. 9. No recurso sob julgamento, (i) diante da ausência de pedido e contraditório acerca da ausência de limitação temporal na cláusula de não-concorrência, deve ser afastada a nulidade decretada de ofício; e (ii) ambas as partes descumpriram as cláusulas de não-concorrência, de modo que uma das contratantes não pode exigir o cumprimento da obrigação, sem antes adequar-se. IV. Dispositivo 10. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a nulidade das cláusulas de não-concorrência, decretada de ofício pelo tribunal de origem.” A transcrição é literal e vem do espelho 000919051, publicado pelo tribunal em 15 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.185.015, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** obrigacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0cb79403bd779763a7cab45874f99010c81b65041cb7e14a26302e029f2f3893
- **SHA-256 do registro documental:** b1ea8ff3ac45d43b5eee699dd368bd598936adc2b8ebc2c2e5f239ff92a55b97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185015%2F)

### [Art. 476 do Código Civil: exceção do contrato](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-476/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 476 estabelece que, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro antes de cumprir a sua. Essa é a exceção do contrato não cumprido, conhecida pela expressão latina exceptio non adimpleti contractus.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Ninguém exige o cumprimento sem antes cumprir o seu

- **Âncoras documentais:** contrato, cumprido, excecao
- **SHA-256 do HTML autoral:** db69000ea90b1bcb162c5bc13606f1e256b84d764a82979ad386a9ecf5fdd29d
- **SHA-256 do registro documental:** b1ea8ff3ac45d43b5eee699dd368bd598936adc2b8ebc2c2e5f239ff92a55b97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-476%2F)

### [Exceção do contrato não cumprido: quando suspender o pagamento](https://wikijuridica.com.br/glossario/excecao-contrato-nao-cumprido/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei do Inquilinato, no art. 22, impõe ao locador obrigações como entregar o imóvel em condições de servir ao uso a que se destina e mantê-lo assim durante a locação. Quando o locador descumpre essas obrigações de forma relevante, o locatário pode invocar a exceção do contrato não cumprido para suspender o pagamento do aluguel até que o imóvel seja regularizado, sem que isso configure, por si só, inadimplemento do inquilino.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Um exemplo concreto na locação

- **Âncoras documentais:** contrato, cumprido, excecao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c2a3b64f6f83cc0de462de5c7426f1d868a12dcbabded5b064382af2e1d0f375
- **SHA-256 do registro documental:** b1ea8ff3ac45d43b5eee699dd368bd598936adc2b8ebc2c2e5f239ff92a55b97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexcecao-contrato-nao-cumprido%2F)

### [Não concorrência entre empresas: prazo e limites de validade](https://wikijuridica.com.br/empresarial/clausula-nao-concorrencia-empresas-prazo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fclausula-nao-concorrencia-empresas-prazo%2F)

### [REsp 1.937.989 do STJ: ordem econômica e livre concorrência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1937989/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1937989%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2185015 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** b1ea8ff3ac45d43b5eee699dd368bd598936adc2b8ebc2c2e5f239ff92a55b97
- **SHA-256 do comentário:** 368891cd24879ff2cc596f07c53cee9ff4838deebc8eba22dda122a26f137f6d
