# Registro público: STJ — 2188779

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 197bfa66254591a9fb847b0ffe6db4ae33e8678463ab2c9426cd2a4cd1228076

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919052
- **Número de registro na fonte:** 202404777991
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TRANSFERÊNCIA AO PROMITENTE COMPRADOR DAS
DESPESAS COM INSTALAÇÕES E LIGAÇÕES DEFINITIVAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. REDAÇÃO DA CLÁUSULA COM DESTAQUE.
OBSERVÂNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
DEVER DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS
CORRETORES QUE INTERMEDIARAM A NEGOCIAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
I CASO EM EXAME

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais ajuizada
em 18/10/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 21/06/2024 e concluso ao gabinete em 13/12/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem, reformando parcialmente a
sentença de parcial procedência dos pedidos formulados pela parte
autora, ora recorrida, (I) reduziu a cláusula penal invertida para
multa de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, por mês de
atraso, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde o evento danoso e
com o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação,
(II) determinou a restituição do valor cobrado a título de taxa de
ligações e instalações definitivas de serviços públicos, com
correção monetária pelo IGP-M, desde o desembolso, e juros
moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, e (III) condenou a
recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em
R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde o
arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- **Item 3 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se: (I) houve negativa
de prestação jurisdicional; (II) o índice de juros moratórios
previsto no artigo 406 do Código Civil corresponde à Taxa SELIC;
(III) nas relações consumeristas, é válida a cláusula que transfere
ao consumidor a cobrança da tarifa de "instalações e ligações
definitivas dos serviços públicos"; (IV) é possível a
responsabilização da incorporadora por alegadas falhas na prestação
dos serviços pelo corretor de imóveis.
III RAZÕES DE DECIDIR
- **Item 4 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
- **Item 5 (texto oficial):** A taxa de juros moratórios a que se refere o artigo 406 do Código
Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC. Precedentes. 6. É válida a cláusula contratual
que, redigida com destaque, transfere ao promitente comprador a
obrigação de pagar o preço de instalações e ligações de serviços
públicos nos contratos de promessa de compra e venda de unidade
autônoma em regime de incorporação imobiliária, ainda que ausente a
quantificação precisa do valor dos serviços.7. Caracterizada a
publicidade enganosa, consistente na informação equivocada acerca da
natureza do empreendimento, não pode a incorporadora eximir-se do
dever de indenizar com base na alegação de responsabilidade
exclusiva dos corretores que intermediaram a negociação.
IV DISPOSITIVO
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TRANSFERÊNCIA AO PROMITENTE COMPRADOR DAS
DESPESAS COM INSTALAÇÕES E LIGAÇÕES DEFINITIVAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. REDAÇÃO DA CLÁUSULA COM DESTAQUE.
OBSERVÂNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
DEVER DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS
CORRETORES QUE INTERMEDIARAM A NEGOCIAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
I CASO EM EXAME
1. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais ajuizada
em 18/10/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 21/06/2024 e concluso ao gabinete em 13/12/2024.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem, reformando parcialmente a
sentença de parcial procedência dos pedidos formulados pela parte
autora, ora recorrida, (I) reduziu a cláusula penal invertida para
multa de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, por mês de
atraso, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde o evento danoso e
com o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação,
(II) determinou a restituição do valor cobrado a título de taxa de
ligações e instalações definitivas de serviços públicos, com
correção monetária pelo IGP-M, desde o desembolso, e juros
moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, e (III) condenou a
recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em
R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde o
arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. O propósito recursal consiste em definir se: (I) houve negativa
de prestação jurisdicional; (II) o índice de juros moratórios
previsto no artigo 406 do Código Civil corresponde à Taxa SELIC;
(III) nas relações consumeristas, é válida a cláusula que transfere
ao consumidor a cobrança da tarifa de "instalações e ligações
definitivas dos serviços públicos"; (IV) é possível a
responsabilização da incorporadora por alegadas falhas na prestação
dos serviços pelo corretor de imóveis.
III RAZÕES DE DECIDIR
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
5. A taxa de juros moratórios a que se refere o artigo 406 do Código
Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC. Precedentes. 6. É válida a cláusula contratual
que, redigida com destaque, transfere ao promitente comprador a
obrigação de pagar o preço de instalações e ligações de serviços
públicos nos contratos de promessa de compra e venda de unidade
autônoma em regime de incorporação imobiliária, ainda que ausente a
quantificação precisa do valor dos serviços.7. Caracterizada a
publicidade enganosa, consistente na informação equivocada acerca da
natureza do empreendimento, não pode a incorporadora eximir-se do
dever de indenizar com base na alegação de responsabilidade
exclusiva dos corretores que intermediaram a negociação.
IV DISPOSITIVO
8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art46, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS MORATÓRIOS LEGAIS - TAXA SELIC)
   STJ - <<REsp 1795982>>-SP, <<EREsp 727842>>-SP,
         <<REsp 1111117>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 176)
(JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES DE
CORREÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2133359>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2070287>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2009253>>-RS, <<REsp 2117094>>-SP
(INSTALAÇÕES E LIGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRANSFERÊNCIA -
PROMITENTE COMPRADOR - CLÁUSULA CONTRATUAL - VALIDADE)
   STJ - <<REsp 2041654>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00406
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00006 INC:00003 ART:00046 ART:00051 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art46](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art46)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art51)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2041654](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78048/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art46, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2018076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36810/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art46, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2224922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131684/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art46, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.188.779 do STJ: redação da cláusula com destaque](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188779/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.188.779 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de agosto de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de redação da cláusula com destaque, observância ao dever de informação e juros moratórios. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** clausula, destaque, redacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 99a1a9ce73050b6de085797ca73262218fd8d9083fb8f545005348bdd3699661
- **SHA-256 do registro documental:** 197bfa66254591a9fb847b0ffe6db4ae33e8678463ab2c9426cd2a4cd1228076
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188779%2F)

### [Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-406/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024

- **Âncoras documentais:** juros, mora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 78f9fff853ab92c8b3c5e8c8ea9d94a65db85398f4577e980b7e402ca906bea0
- **SHA-256 do registro documental:** 197bfa66254591a9fb847b0ffe6db4ae33e8678463ab2c9426cd2a4cd1228076
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-406%2F)

### [Art. 46 do CDC: cláusula que você não pode ler](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-46/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O contrato só apareceu depois da assinatura, veio em letra minúscula ou estava escrito de um jeito que ninguém entende. Meses depois, uma cláusula desconhecida é usada contra o consumidor. A lei não aceita que uma pessoa se vincule ao que nunca teve chance de conhecer. O art. 46 do Código de Defesa do Consumidor condiciona a força do contrato a uma

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** clausula, consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1f343db488d670746e5be2cffd450ae8a00f533ddec4eb89f662de4b30bd91a
- **SHA-256 do registro documental:** 197bfa66254591a9fb847b0ffe6db4ae33e8678463ab2c9426cd2a4cd1228076
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-46%2F)

### [Art. 51 do CDC: cláusulas abusivas nulas](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-51/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Nem tudo o que está escrito em um contrato tem validade só por estar lá. O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor declara nulas de pleno direito as cláusulas abusivas, aquelas que rompem o equilíbrio da relação de consumo em favor do fornecedor. Nulidade de pleno direito significa que a cláusula não produz efeito, ainda que o consumidor a tenha assinado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** clausulas, nulidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** a9c5e720cd9ed1d435cebc099d7e5ff6db1c14174b09eece0b6098ed538009ef
- **SHA-256 do registro documental:** 197bfa66254591a9fb847b0ffe6db4ae33e8678463ab2c9426cd2a4cd1228076
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-51%2F)

### [Art. 6º do CDC: os direitos básicos do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém pergunta "quais são os meus direitos como consumidor?", a resposta mais direta está no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Esse dispositivo funciona como um índice: em poucos incisos, ele lista os direitos que sustentam todo o resto do código, do direito à informação até a facilitação da defesa em juízo. Entender

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** becb695e3e602a48bd872921183a8c4e919e89fecf576b12ad697bce22bf7931
- **SHA-256 do registro documental:** 197bfa66254591a9fb847b0ffe6db4ae33e8678463ab2c9426cd2a4cd1228076
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-6%2F)

### [Juros remuneratórios e moratórios: a diferença na dívida bancária](https://wikijuridica.com.br/bancario/juros-remuneratorios-x-moratorios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fjuros-remuneratorios-x-moratorios%2F)

### [Desisti do consórcio e fui negativado pela taxa](https://wikijuridica.com.br/bancario/negativacao-consorcio-desistencia-parcelas-em-aberto/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fnegativacao-consorcio-desistencia-parcelas-em-aberto%2F)

### [Juros de mora no banco: existe teto de 1% ao mês?](https://wikijuridica.com.br/bancario/rj-juros-moratorios-acima-um-por-cento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Frj-juros-moratorios-acima-um-por-cento%2F)

