{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104544,"origem":"stj","sha256_origem":"98ebd394db40de744e0d58eea57c7501d5dec34ec1e7ed111726f3aec33e2cf7","registro_original":{"id_fonte":"000919061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063317","numero_registro":"202301076494","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS. REQUISITOS\nINSUFICIENTES PELA TEORIA MAIOR DO ART. 50 DO CC. VIOLAÇÃO DO ART.\n50 DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO.\nPRECEDENTES. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO\nPARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL\n1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática\nque negou provimento ao recurso especial, no qual se discute a\ndesconsideração da personalidade jurídica das empresas devedoras e a\ninclusão do agravante no polo passivo da execução.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) estão presentes os\nrequisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, como\ndesvio de finalidade ou confusão patrimonial; (ii) o prazo bienal de\nresponsabilidade do sócio retirante é aplicável ao caso; (iii) o\nbenefício de ordem deve ser observado, considerando a indicação de\nbens e direitos das sociedades executadas pelo agravante.\n3. A desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior\nexige prova cabal de abuso, caracterizado por desvio de finalidade\nou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil. A mera\ninexistência de bens penhoráveis ou encerramento irregular das\natividades não justifica tal medida excepcional.\n4. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é\naplicada em situações específicas, como nas relações de consumo,\nonde a mera demonstração de insolvência ou prejuízo ao credor pode\njustificar a superação do véu corporativo, conforme previsto no art.\n28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.\n5. No presente caso, a aplicação da teoria menor não é adequada,\npois a relação jurídica subjacente não se enquadra nas hipóteses de\nproteção ao consumidor, sendo necessário, portanto, a comprovação de\nabuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de\nfinalidade ou confusão patrimonial, conforme exige a teoria maior,\nprevista no art. 50 do Código Civil.\n6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento\nem parte ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura\nRibeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MAIOR -\nREQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2771793>>-MS,\n         <<REsp 2200561>>-SP, <<AgInt no AREsp 2451651>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cc9c4edd5c4d052c30c2ac31c16863b1954edcc8416f7feb871c53a53df2a6aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
