# Registro público: STJ — 2063317

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98ebd394db40de744e0d58eea57c7501d5dec34ec1e7ed111726f3aec33e2cf7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919061
- **Número de registro na fonte:** 202301076494
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS. REQUISITOS
INSUFICIENTES PELA TEORIA MAIOR DO ART. 50 DO CC. VIOLAÇÃO DO ART.
50 DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO.
PRECEDENTES. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que negou provimento ao recurso especial, no qual se discute a
desconsideração da personalidade jurídica das empresas devedoras e a
inclusão do agravante no polo passivo da execução.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) estão presentes os
requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, como
desvio de finalidade ou confusão patrimonial; (ii) o prazo bienal de
responsabilidade do sócio retirante é aplicável ao caso; (iii) o
benefício de ordem deve ser observado, considerando a indicação de
bens e direitos das sociedades executadas pelo agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** A desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior
exige prova cabal de abuso, caracterizado por desvio de finalidade
ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil. A mera
inexistência de bens penhoráveis ou encerramento irregular das
atividades não justifica tal medida excepcional.
- **Item 4 (texto oficial):** A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é
aplicada em situações específicas, como nas relações de consumo,
onde a mera demonstração de insolvência ou prejuízo ao credor pode
justificar a superação do véu corporativo, conforme previsto no art.
28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
- **Item 5 (texto oficial):** No presente caso, a aplicação da teoria menor não é adequada,
pois a relação jurídica subjacente não se enquadra nas hipóteses de
proteção ao consumidor, sendo necessário, portanto, a comprovação de
abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, conforme exige a teoria maior,
prevista no art. 50 do Código Civil.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
em parte ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS. REQUISITOS
INSUFICIENTES PELA TEORIA MAIOR DO ART. 50 DO CC. VIOLAÇÃO DO ART.
50 DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO.
PRECEDENTES. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que negou provimento ao recurso especial, no qual se discute a
desconsideração da personalidade jurídica das empresas devedoras e a
inclusão do agravante no polo passivo da execução.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) estão presentes os
requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, como
desvio de finalidade ou confusão patrimonial; (ii) o prazo bienal de
responsabilidade do sócio retirante é aplicável ao caso; (iii) o
benefício de ordem deve ser observado, considerando a indicação de
bens e direitos das sociedades executadas pelo agravante.
3. A desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior
exige prova cabal de abuso, caracterizado por desvio de finalidade
ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil. A mera
inexistência de bens penhoráveis ou encerramento irregular das
atividades não justifica tal medida excepcional.
4. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é
aplicada em situações específicas, como nas relações de consumo,
onde a mera demonstração de insolvência ou prejuízo ao credor pode
justificar a superação do véu corporativo, conforme previsto no art.
28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
5. No presente caso, a aplicação da teoria menor não é adequada,
pois a relação jurídica subjacente não se enquadra nas hipóteses de
proteção ao consumidor, sendo necessário, portanto, a comprovação de
abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, conforme exige a teoria maior,
prevista no art. 50 do Código Civil.
6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
em parte ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura
Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MAIOR -
REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2771793>>-MS,
         <<REsp 2200561>>-SP, <<AgInt no AREsp 2451651>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00050
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2176517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104676/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3194541](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152962/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1942995](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/904/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 50 do Código Civil: sócios respondem quando?](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-50/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A Lei 13.874/2019 reescreveu o art. 50 para restringir a desconsideração. Hoje o dispositivo permite que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou sócios apenas em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A redação do art. 50 depois da Lei da Liberdade Econômica

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** a5881ec131f29a61f33611f5b618f196d5f4e606d74e8f2cb32d0507eaecc102
- **SHA-256 do registro documental:** 98ebd394db40de744e0d58eea57c7501d5dec34ec1e7ed111726f3aec33e2cf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-50%2F)

### [REsp 1.792.271 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1792271/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.792.271 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de abril de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de desconsideração da personalidade jurídica, redação originária e atual e limitação da responsabilidade. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 63bf39cc7d3f936d494d61a8362393873838d4455f211284f311f1b4e4281e5d
- **SHA-256 do registro documental:** 98ebd394db40de744e0d58eea57c7501d5dec34ec1e7ed111726f3aec33e2cf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1792271%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 98ebd394db40de744e0d58eea57c7501d5dec34ec1e7ed111726f3aec33e2cf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Proteger bens do sócio sem cometer fraude a credores](https://wikijuridica.com.br/empresarial/blindagem-socio-limite-fraude-contra-credores/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fblindagem-socio-limite-fraude-contra-credores%2F)

### [Falência da empresa: sócio responde com bens pessoais?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/falencia-extensao-responsabilidade-socios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Ffalencia-extensao-responsabilidade-socios%2F)

### [Holding patrimonial protege os bens de cobrança de credor?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/holding-patrimonial-protecao-bens/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fholding-patrimonial-protecao-bens%2F)

### [Desconsideração: quando o patrimônio do sócio responde](https://wikijuridica.com.br/glossario/desconsideracao-personalidade-juridica/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesconsideracao-personalidade-juridica%2F)

### [REsp 1.900.843 do STJ: personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1900843/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1900843%2F)

