# Registro público: STJ — 2065860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41a862f7f7fee82ed5a127ebed516644674d522dacda8898944c3481fb0b503b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919062
- **Número de registro na fonte:** 202301248049
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. VÍCIO CONSTRUTIVO. OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE
DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL VINDICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada indenização por
danos materiais e morais ajuziada pelo promitente comprador, em
decorrência de vício construtivo no imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação
excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade do
adquirente, extrapolando a esfera do mero inadimplemento contratual,
não podendo a questão ser revista em âmbito de recurso especial,
nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Os juros moratórios incidem a partir da citação, por se tratar de
relação contratual, e a correção monetária, a partir do
arbitramento da indenização por danos morais, podendo sua incidência
ser substituída pela taxa SELIC na apuração do valor da condenação.
4 . Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. VÍCIO CONSTRUTIVO. OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE
DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL VINDICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada indenização por
danos materiais e morais ajuziada pelo promitente comprador, em
decorrência de vício construtivo no imóvel.
2. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação
excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade do
adquirente, extrapolando a esfera do mero inadimplemento contratual,
não podendo a questão ser revista em âmbito de recurso especial,
nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
3. Os juros moratórios incidem a partir da citação, por se tratar de
relação contratual, e a correção monetária, a partir do
arbitramento da indenização por danos morais, podendo sua incidência
ser substituída pela taxa SELIC na apuração do valor da condenação.
4 . Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - DANO MORAL - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2059554>>-AC
(JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2140598>>-RJ,
         <<EDcl no REsp 1848862>>-RN, <<AgInt no REsp 1794823>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00406

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1938628](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156476/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3027302](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152999/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1943367](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156455/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.065.860 do STJ: vício construtivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2065860/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.065.860 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de vício construtivo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.065.860 e mede, em bloco separado, as âncoras em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** construtivo, vicio
- **SHA-256 do HTML autoral:** b9fba43b093ec849f31768adc287d7be4efa892617288f97dcef7e6a54bf5e62
- **SHA-256 do registro documental:** 41a862f7f7fee82ed5a127ebed516644674d522dacda8898944c3481fb0b503b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2065860%2F)

### [Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-406/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando o contrato não fixa a taxa de juros pelo atraso, é a lei que a define. O artigo 406 do Código Civil trata justamente disso: não convencionados os juros, ou fixados sem taxa, ou quando decorrerem de determinação legal, eles serão calculados pela taxa legal. A regra mudou de forma relevante em 2024. Hoje o art. 406 remete a uma taxa legal apurada de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** juros
- **SHA-256 do HTML autoral:** 78f9fff853ab92c8b3c5e8c8ea9d94a65db85398f4577e980b7e402ca906bea0
- **SHA-256 do registro documental:** 41a862f7f7fee82ed5a127ebed516644674d522dacda8898944c3481fb0b503b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-406%2F)

### [REsp 2.036.384 do STJ: vício construtivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036384/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.036.384 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de vício construtivo e honorários sucumbenciais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.036.384 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** construtivo, vicio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 75257cff18e64bbd8151e4446659a577490e368ebabfe2a80d52cbbe640170da
- **SHA-256 do registro documental:** 41a862f7f7fee82ed5a127ebed516644674d522dacda8898944c3481fb0b503b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2036384%2F)

### [Juros remuneratórios e moratórios: a diferença na dívida bancária](https://wikijuridica.com.br/bancario/juros-remuneratorios-x-moratorios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fjuros-remuneratorios-x-moratorios%2F)

### [Dívida entre empresas sem cláusula: juros e correção aplicáveis](https://wikijuridica.com.br/empresarial/juros-correcao-divida-entre-empresas-sem-clausula/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fjuros-correcao-divida-entre-empresas-sem-clausula%2F)

### [Distrato atrasado: incidem juros sobre a devolução?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-juros-mora-devolucao-atraso/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdistrato-juros-mora-devolucao-atraso%2F)

