# Registro público: STJ — 2077442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104546/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecb1693a9ef7cb1d415b5c8d3366940b2851080da336f23e1ed43f8277e49e27

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919063
- **Número de registro na fonte:** 202301923910
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. SÚMULA N. 568 DO STJ. OCORRÊNCIA DE
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL
VINDICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO
DO VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais
ajuziada pela promitente compradora, em decorrência de vícios
construtivos no imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, nas demandas envolvendo responsabilidade civil por
descumprimento contratual, a prescrição obedece ao prazo decenal do
art. 205 do Código Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação
excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade dos
adquirentes, extrapolando a esfera do mero inadimplemento
contratual, não podendo a questão ser revista nesta via excepcional,
nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Os juros moratórios incidem a partir da citação, por se tratar de
relação contratual, e a correção monetária, a partir do
arbitramento da indenização por danos morais, podendo sua incidência
ser substituída pela taxa SELIC na apuração do valor da condenação.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. SÚMULA N. 568 DO STJ. OCORRÊNCIA DE
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL
VINDICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO
DO VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais
ajuziada pela promitente compradora, em decorrência de vícios
construtivos no imóvel.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, nas demandas envolvendo responsabilidade civil por
descumprimento contratual, a prescrição obedece ao prazo decenal do
art. 205 do Código Civil.
3. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação
excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade dos
adquirentes, extrapolando a esfera do mero inadimplemento
contratual, não podendo a questão ser revista nesta via excepcional,
nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
4. Os juros moratórios incidem a partir da citação, por se tratar de
relação contratual, e a correção monetária, a partir do
arbitramento da indenização por danos morais, podendo sua incidência
ser substituída pela taxa SELIC na apuração do valor da condenação.
5. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PRAZO
PRESCRICIONAL DECENAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1705382>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 953129>>-RJ
(DANO MORAL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - CASO CONCRETO)
   STJ - <<REsp 1642314>>-SE
(DÉBITOS JUDICIAIS - ATUALIZAÇÃO - TAXA SELIC)
   STJ - <<AgInt no REsp 1794823>>-RN
(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - CORREÇÃO
MONETÁRIA - TERMO INICIAL - ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - SUBSTITUIÇÃO - TAXA SELIC)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2140598>>-RJ,
         <<EDcl no REsp 1848862>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205 ART:00406

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1938628](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156476/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3027302](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152999/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1943367](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156455/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.077.442 do STJ: vícios construtivos e prazo decenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2077442/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.077.442 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de vícios construtivos e prazo decenal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.077.442 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** construtivos, decenal, superior, vicios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 713d68d3ccece8448c7ff73a48626cbf796b1a44009be337568912c3055ab16c
- **SHA-256 do registro documental:** ecb1693a9ef7cb1d415b5c8d3366940b2851080da336f23e1ed43f8277e49e27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2077442%2F)

### [Artigo 205 do Código Civil: prescrição em dez anos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-205/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém tem um crédito a cobrar, a primeira dúvida é por quanto tempo pode exigir judicialmente esse direito. O artigo 205 do Código Civil dá a resposta padrão: a prescrição ocorre em dez anos, sempre que a lei não tenha fixado prazo menor para aquele caso específico. O art. 205 funciona como regra de fechamento. Só se recorre a ele depois de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9818453d29609ea2e7ab98eace114adf2a469288c8188597798584a380ee54ec
- **SHA-256 do registro documental:** ecb1693a9ef7cb1d415b5c8d3366940b2851080da336f23e1ed43f8277e49e27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-205%2F)

### [Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-406/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando o contrato não fixa a taxa de juros pelo atraso, é a lei que a define. O artigo 406 do Código Civil trata justamente disso: não convencionados os juros, ou fixados sem taxa, ou quando decorrerem de determinação legal, eles serão calculados pela taxa legal. A regra mudou de forma relevante em 2024. Hoje o art. 406 remete a uma taxa legal apurada de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** juros
- **SHA-256 do HTML autoral:** 78f9fff853ab92c8b3c5e8c8ea9d94a65db85398f4577e980b7e402ca906bea0
- **SHA-256 do registro documental:** ecb1693a9ef7cb1d415b5c8d3366940b2851080da336f23e1ed43f8277e49e27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-406%2F)

### [Juros remuneratórios e moratórios: a diferença na dívida bancária](https://wikijuridica.com.br/bancario/juros-remuneratorios-x-moratorios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fjuros-remuneratorios-x-moratorios%2F)

### [Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-devolucao-descontos-consignado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-devolucao-descontos-consignado%2F)

### [Dívida entre empresas sem cláusula: juros e correção aplicáveis](https://wikijuridica.com.br/empresarial/juros-correcao-divida-entre-empresas-sem-clausula/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fjuros-correcao-divida-entre-empresas-sem-clausula%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

### [Prescrição: o prazo que extingue o direito de cobrar uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao%2F)

