{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104559,"origem":"stj","sha256_origem":"cc5e8832e2c723f5d49cddbd76ec1f8926dea1d39aacafe1a9ae8a2e514ef730","registro_original":{"id_fonte":"000919145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2453188","numero_registro":"202302807920","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DEMANDA TRABALHISTA JÁ DECIDIDA. COISA JULGADA. REFLEXO DA\nVERBA NO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO TEMA N.\n1.166/STF. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 190/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nCOMUM.\n1. Incontroverso nos autos que já houve manifestação na Justiça do\nTrabalho, transitada em julgado, que determinou a incorporação de\n\"gratificações 'FUNÇÃO DE CONFIANÇA' e diferenças da verba 'VP -\nGIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO' retroativas a 30/09/2002\", parcelas essas\nque não teriam sido consideradas para cálculo do benefício de\naposentadoria complementar, cujo requerimento administrativo para\nrevisão fora indeferido, o que conduziu, consequentemente, ao\najuizamento do feito para promover a revisão rejeitada.\n2. Apesar de o embargado argumentar quanto à necessidade de prévia\nanálise do caráter salarial da verba, tal premissa é irrelevante\ndiante do fato de que já houve decisão trabalhista transitada em\njulgado determinando à ex-empregadora e patrocinadora (Caixa\nEconômica Federal - CEF) o reconhecimento das verbas devidas,\ncabendo agora e tão somente a análise de sua influência no cálculo\ndo benefício e a possibilidade de revisão.\n3. A teor da exegese firmada nos Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ, tal\nanálise se faz não à luz da natureza da verba em si, mas em razão da\nprevisão regulamentar do que efetivamente está previsto para\ninfluir no cálculo: \"[...] a aplicação do entendimento a ser firmado\nno presente repetitivo limita-se às hipóteses em que haja, no\nregulamento do plano, previsão de que as parcelas de natureza\nremuneratória devem ser inseridas na base de cálculo das\ncontribuições a serem recolhidas (pelo patrocinador e pelo\nparticipante), e ainda servir de parâmetro para o cálculo da renda\nmensal inicial do benefício de suplementação de aposentadoria. [...]\nÉ no regulamento do plano que são estipulados os benefícios, os\npressupostos para sua concessão [...]\".\n4. A única relevância é perquirir se, caso as verbas já reconhecidas\nna justiça laboral tivessem sido pagas na época própria, tais\nrubricas teriam o condão de influenciar no cálculo do benefício já\nconcedido. Incidência do Tema n. 190/STF.\n5. O debate quanto à necessidade de aporte da reserva matemática\nperde influência quando se infere a nova orientação jurisprudencial\nda Terceira Turma no sentido de que tal questão não afasta a\ncompetência da justiça comum e, inclusive, a legitimidade da\npatrocinadora para o desiderato, entendimento esse exercido em\nanálise de conformação e sopesando a efetiva interpretação dos Temas\nn. 190/STF e 1.166/STF.\nEmbargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA -\nREFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1961882>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1877199>>-DF\n   STF - [[RE-RG 586453]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 190)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1b1e71b104c2602e5fd59d0042c6fa7d5b5b53c9d6d98a5ddfee31723ab9a09e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc5e8832e2c723f5d49cddbd76ec1f8926dea1d39aacafe1a9ae8a2e514ef730","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
