# Registro público: STJ — 748189

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd615db2b5d63ce429988afd80d33848a9f9a31327eec36127872513db0b0a88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA DE 4 ANOS. DELITO
PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em apreço, os indícios de autoria estão configurados nas
mensagens, verificadas a partir da apreensão do celular de um dos
acusados (Rubens), trocadas entre ele e a ora agravante, nas quais
são enviadas fotos dos produtos roubados. Na denúncia, inclusive,
relata-se que, nas conversas, a agravante teria chegado a questionar
a pouca quantidade de produto roubado. Diz-se, também, que a
agravante, além de ter conhecimento dos crimes, era responsável por
acompanhar as notícias sobre os delitos praticados pela quadrilha no
Município, repassando informações aos demais membros da organização
criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise acerca
da existência, assentada pelas instâncias ordinárias, tanto de prova
da existência do crime quanto de indício de autoria suficiente para
a decretação da segregação preventiva, por demandar detido e
profundo revolvimento fático-probatório dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao periculum libertatis, verifica-se que a custódia
cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de
garantia da ordem pública, tendo em vista que a ora agravante, além
de ter contribuído para a prática de roubos em concurso de agentes e
com emprego de arma de fogo - o que demonstra a gravidade concreta
das condutas delituosas -, é apontada como integrante da organização
criminosa. Nesse sentido, há indicações de que ela monitorava as
informações quanto ao pós crime, dando suporte para a fuga.
- **Item 5 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que "a
custódia cautelar visando a garantia da ordem pública legitima-se
quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a
atuação de integrantes de organização criminosa" (RHC 122.182/SP,
Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe
15/9/2014; HC 154.438/MT, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira
Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 1º/7/2019; e AgR no RHC 144.517/SP,
Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe
5/9/2018).
- **Item 6 (texto oficial):** É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
porquanto a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade da agravante indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura.
- **Item 7 (texto oficial):** O fato de a agravante ter condições pessoais favoráveis, por si
só, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante
pacífico entendimento desta Corte.
- **Item 8 (texto oficial):** Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o artigo 318 do Código de
Processo Penal passou a permitir ao juiz a substituição da prisão
cautelar pela domiciliar quando a agente for "mulher com filho de
até 12 (doze) anos de idade incompletos". Nesse contexto. em
20/02/2018, nos autos do HC 143.641/SP (Rel. Ministro Ricardo
Lewandowski), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas
corpus coletivo para determinar a substituição das prisões
preventivas por prisões domiciliares às mães de filhos de até doze
anos, mas excetuou, entre outros, "os casos de crimes praticados por
elas mediante violência ou grave ameaça".
- **Item 9 (texto oficial):** Mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção
integral às crianças, o caso concreto não permite a concessão da
prisão domiciliar, na medida em que se insere em exceção a que se
referiu a Suprema Corte, já que a agravante, embora seja mãe de
criança menor de 12 (doze) anos, foi presa em razão da suposta
participação em organização criminosa voltada à prática de roubos
majorados, delitos praticados com violência e grave ameaça. Além
disso, essa vedação está expressamente prevista em Lei (art. 318-A,
I, do Código de Processo Penal).
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA DE 4 ANOS. DELITO
PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado.
2. No caso em apreço, os indícios de autoria estão configurados nas
mensagens, verificadas a partir da apreensão do celular de um dos
acusados (Rubens), trocadas entre ele e a ora agravante, nas quais
são enviadas fotos dos produtos roubados. Na denúncia, inclusive,
relata-se que, nas conversas, a agravante teria chegado a questionar
a pouca quantidade de produto roubado. Diz-se, também, que a
agravante, além de ter conhecimento dos crimes, era responsável por
acompanhar as notícias sobre os delitos praticados pela quadrilha no
Município, repassando informações aos demais membros da organização
criminosa.
3. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise acerca
da existência, assentada pelas instâncias ordinárias, tanto de prova
da existência do crime quanto de indício de autoria suficiente para
a decretação da segregação preventiva, por demandar detido e
profundo revolvimento fático-probatório dos autos.
4. Quanto ao periculum libertatis, verifica-se que a custódia
cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de
garantia da ordem pública, tendo em vista que a ora agravante, além
de ter contribuído para a prática de roubos em concurso de agentes e
com emprego de arma de fogo - o que demonstra a gravidade concreta
das condutas delituosas -, é apontada como integrante da organização
criminosa. Nesse sentido, há indicações de que ela monitorava as
informações quanto ao pós crime, dando suporte para a fuga.
5. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que "a
custódia cautelar visando a garantia da ordem pública legitima-se
quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a
atuação de integrantes de organização criminosa" (RHC 122.182/SP,
Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe
15/9/2014; HC 154.438/MT, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira
Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 1º/7/2019; e AgR no RHC 144.517/SP,
Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe
5/9/2018).
6. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
porquanto a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade da agravante indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura.
7. O fato de a agravante ter condições pessoais favoráveis, por si
só, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante
pacífico entendimento desta Corte.
8. Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o artigo 318 do Código de
Processo Penal passou a permitir ao juiz a substituição da prisão
cautelar pela domiciliar quando a agente for "mulher com filho de
até 12 (doze) anos de idade incompletos". Nesse contexto. em
20/02/2018, nos autos do HC 143.641/SP (Rel. Ministro Ricardo
Lewandowski), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas
corpus coletivo para determinar a substituição das prisões
preventivas por prisões domiciliares às mães de filhos de até doze
anos, mas excetuou, entre outros, "os casos de crimes praticados por
elas mediante violência ou grave ameaça".
9. Mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção
integral às crianças, o caso concreto não permite a concessão da
prisão domiciliar, na medida em que se insere em exceção a que se
referiu a Suprema Corte, já que a agravante, embora seja mãe de
criança menor de 12 (doze) anos, foi presa em razão da suposta
participação em organização criminosa voltada à prática de roubos
majorados, delitos praticados com violência e grave ameaça. Além
disso, essa vedação está expressamente prevista em Lei (art. 318-A,
I, do Código de Processo Penal).
10. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGREGAÇÃO PREVENTIVA - ANÁLISE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA -
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<RHC 114233>>-RR,
         <<AgRg no HC 605702>>-RJ,
         <<AgRg no RHC 121001>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES)
   STJ - <<HC 716526>>-SP,
         <<AgRg no RHC 154291>>-MT
   STF - [[RHC 122182]],
         [[HC 154438]],
         [[AgR-RHC 144517]]
(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - GRAVIDADE CONCRETA - INVIABILIDADE)
   STJ - <<HC 400411>>-SE,
         <<HC 426142>>-SP
(SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<RHC 95544>>-PA,
         <<RHC 68971>>-MG
(SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR - MÃE DE MENOR DE
12 ANOS - CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - VEDAÇÃO
LEGAL)
   STJ - <<AgRg no HC 646627>>-SP,
         <<AgRg no HC 698263>>-SP,
         <<AgRg no HC 687917>>-PR
   STF - [[HC 143641]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013769 ANO:****
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- LEG:FED LEI:013257 ANO:2016
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:0318A INC:00001 ART:0318B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2016-03-08%3B13257)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 990220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100139/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 220574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110146/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 956466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93158/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda prisão precisa ser cumprida dentro de uma unidade prisional. Em situações específicas, ligadas à condição pessoal de quem responde ao processo, a lei permite substituir a prisão preventiva por recolhimento domiciliar, sob determinadas condições de fiscalização que continuam a existir mesmo fora do presídio.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** domiciliar, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 120347064469c700fd70101c6cf1e15cca6d1dad60baa7a9e48546ef94ff7c1b
- **SHA-256 do registro documental:** cd615db2b5d63ce429988afd80d33848a9f9a31327eec36127872513db0b0a88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprisao-domiciliar%2F)

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 14.836, de 2024, inseriu no Código de Processo Penal o art. 647-A, que autoriza qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional, a expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha

**Atribuição:** Rafael Toledo · A base legal que passou a existir em texto

- **Âncoras documentais:** coletivo, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5e8a5f422c7ca0a23658bdb93b34f3a555acbf1b534248237ccd9ea185338a8d
- **SHA-256 do registro documental:** cd615db2b5d63ce429988afd80d33848a9f9a31327eec36127872513db0b0a88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** cd615db2b5d63ce429988afd80d33848a9f9a31327eec36127872513db0b0a88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cd615db2b5d63ce429988afd80d33848a9f9a31327eec36127872513db0b0a88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Quando a prisão preventiva vira domiciliar?](https://wikijuridica.com.br/criminal/preventiva-vira-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpreventiva-vira-domiciliar%2F)

### [Prisão domiciliar para mãe de criança pequena](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno%2F)

### [Prisão domiciliar na execução: quando cabe](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-na-execucao%2F)

