{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104571,"origem":"stj","sha256_origem":"5e19c62b43007c45bf5c70a441f44189f4e02063a9812b46b2e401504910c392","registro_original":{"id_fonte":"000919275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2892996","numero_registro":"202501051904","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE\nTRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL\nCONFIGURADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n7/STJ. QUANTIA FIXADA. EXORBITÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº\n7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos,\nverificou que o dano moral restou configurado, não se tratando de\nhipótese de mero aborrecimento. A modificação de tal entendimento\ndemandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em virtude da\nSúmula nº 7/STJ.\n3. A revisão pelo STJ das indenizações arbitradas a título de danos\nmorais e estéticos exige que os valores tenham sido irrisórios ou\nexorbitantes, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas\nhipóteses, incide a Súmula n° 7/STJ, impedindo o conhecimento do\nrecurso especial.\n4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"edfacf45e67f6fd5d1f1a9216b829d26a221d53bb2ddc60217942395774efaa5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
