# Registro público: STJ — 2167762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104580/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c8db0a608c3eae372d0c581c6e54b6aa0617ede7f6195cb8b91d1621ccfc1e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. STREAMING. CRÉDITO AO NOME DO
AUTOR. FONOGRAMA. OBRA. VIOLAÇÃO. PLATAFORMA. RESPONSABILIDADE. DANO
MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O streaming é modalidade de execução pública de obra musical e
fonograma, nos termos dos arts. 5º, II, e 68, §§ 2º e 3º, da Lei de
Direito Autoral.
- **Item 2 (texto oficial):** Em se tratando de modalidade de execução pública, aplicam-se às
plataformas de streaming as normas de proteção ao direito autoral
previstas na lei.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 108 da Lei de Direitos Autorais é claro ao estabelecer que
há responsabilidade por danos morais quando, ao utilizar obra
intelectual (categoria na qual se incluem os fonogramas) por
qualquer meio, omite-se a menção ou o anúncio do nome, pseudônimo ou
sinal característico do autor e do intérprete, sendo ainda exigida
a divulgação dessa identidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever o valor da indenização por dano moral à qual a recorrente
foi condenada a pagar é tecnicamente inviável no âmbito deste apelo
extremo, pois tal conduta demandaria a incursão em fatos e provas, o
que é defeso pela Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. STREAMING. CRÉDITO AO NOME DO
AUTOR. FONOGRAMA. OBRA. VIOLAÇÃO. PLATAFORMA. RESPONSABILIDADE. DANO
MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O streaming é modalidade de execução pública de obra musical e
fonograma, nos termos dos arts. 5º, II, e 68, §§ 2º e 3º, da Lei de
Direito Autoral.
2. Em se tratando de modalidade de execução pública, aplicam-se às
plataformas de streaming as normas de proteção ao direito autoral
previstas na lei.
3. O art. 108 da Lei de Direitos Autorais é claro ao estabelecer que
há responsabilidade por danos morais quando, ao utilizar obra
intelectual (categoria na qual se incluem os fonogramas) por
qualquer meio, omite-se a menção ou o anúncio do nome, pseudônimo ou
sinal característico do autor e do intérprete, sendo ainda exigida
a divulgação dessa identidade.
4. Rever o valor da indenização por dano moral à qual a recorrente
foi condenada a pagar é tecnicamente inviável no âmbito deste apelo
extremo, pois tal conduta demandaria a incursão em fatos e provas, o
que é defeso pela Súmula nº 7/STJ.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art108, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art5, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art68_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLATAFORMA DE STREAMING - OBRA MUSICAL E FONOGRAMA - EXECUÇÃO
PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1567780>>-RJ
(RESPONSABILIDADE- DANOS MORAIS - UTILIZAÇÃO OBRA INTELECTUAL)
   STJ - <<REsp 2112705>>-RS, <<AgInt no AREsp 2355302>>-SP,
         <<REsp 1716465>>-SP
(DANO MORAL - FALTA DE INDICAÇÃO - NOME DO AUTOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2355302>>-SP, <<REsp 1716465>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
        ART:00005 INC:00002 ART:00068 PAR:00002 PAR:00003
        ART:00108

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art108](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art108)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art68_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art68_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1810440](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14834/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2992831](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124113/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art108
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2007153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140847/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art108
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
