{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104582,"origem":"stj","sha256_origem":"6655a6d9f9b2c90dd324db078ce2af756a3af82254c8b9790c6c70534f7b4c1e","registro_original":{"id_fonte":"000919286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207919","numero_registro":"202501286911","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ART. 942 DO\nCPC/2015. APELAÇÃO. VOTAÇÃO. MAIORIA. DIVERGÊNCIA. VALOR DA\nCOMPENSAÇÃO. NATUREZA DO DESACORDO. MATÉRIA DE MÉRITO. RESULTADO DO\nJULGAMENTO. MODIFICAÇÃO. POTENCIAL. AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO.\nNECESSIDADE. JULGAMENTO. NULIDADE. PROVIMENTO.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (a) houve\nnegativa de prestação jurisdicional; (b) no julgamento da apelação\nde ação por responsabilidade civil, a divergência relacionada ao\nvalor da compensação dos danos morais enseja o uso da técnica da\nampliação do colegiado; e (c) há causa excludente da\nresponsabilidade da recorrente e está configurado o dano moral pela\ndivulgação de notícia com a atribuição de fatos criminosos ao\nrecorrido.\n2. O art. 942 do CPC/2015 configura uma técnica de julgamento, a ser\nobservada de ofício, cujo objetivo é aprofundar a discussão a\nrespeito da controvérsia fática ou jurídica sobre a qual houve\ndissidência entre os votantes por ocasião da apreciação de alguns\nrecursos e ações, entre eles, a apelação.\n3. Por se tratar de técnica de julgamento, sua aplicação ocorre em\nmomento anterior à apreciação final do colegiado; ou seja, a\nampliação da colegialidade faz parte do iter procedimental do\npróprio julgamento, não havendo resultado definitivo, nem lavratura\nde acórdão parcial, antes de a causa ser devidamente examinada pelo\ncolegiado ampliado.\n4. Na forma da parte final do caput do art. 942 do CPC/2015, não é\nqualquer divergência na apreciação da apelação que enseja a\nampliação do colegiado, porquanto esse instituto somente será\nutilizado para ensejar a modificação do resultado final da primeira\netapa do julgamento, de modo que, se a discordância entre os\njulgadores originários circunscrever-se à fundamentação de\ndeterminado tópico, a técnica de ampliação do colegiado não será\ncabível.\n5. Nos termos do art. 927 do Código Civil, aquele que causa prejuízo\na alguém fica obrigado a repará-lo, consistindo a reparação na\nconsequência da atribuição de responsabilidade.\n6. Na ação de responsabilidade civil, o mérito da causa alcança a\navaliação da extensão do dano sofrido, razão pela qual a divergência\nde votos em relação a esse fator não caracteriza mera discordância\nde fundamentação, por ensejar divergência de resultados,\njustificando, assim, a ampliação do colegiado, na forma do art. 942\ndo CPC.\n7. Na espécie, apesar da divergência entre os julgadores a respeito\nda fixação do valor dos danos morais, o colegiado não foi ampliado\nna origem, do que resulta a nulidade do acórdão, por inobservância\nda técnica do art. 942 do CPC.\n8. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9591dcd135f854f00bf59217287e2fdf7d759eebb749251057e67c846345e74d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
