{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104585,"origem":"stj","sha256_origem":"b1a9ec268b4db442ed6c345ee2ae7f9cd567cce2349bfe3a5d00afc2e49b6a1e","registro_original":{"id_fonte":"000919548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1934979","numero_registro":"202101244681","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.\nCONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO. CABIMENTO. PRECEDENTES.\nENUNCIADO 44 DA IJDCom. CJF/STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O\nREEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A\njurisprudência desta Corte Superior já se pronunciou pela\npossibilidade de o Poder Judiciário efetuar o controle de legalidade\nem abstrato do plano de recuperação judicial. Precedentes.\nEnunciado 44 da I Jornada de Direito Comercial do CJF/STJ.\n2. Hipótese em que o Tribunal estadual, soberano na análise\nfático-probatória constante dos autos, assentou a necessidade de\nrenovação da AGC, tendo em vista que os aditivos ao plano,\napresentados poucos minutos antes da solenidade, trouxeram previsões\nrestritivas aos credores, em inobservância a parâmetros legais,\nalém de ter sido exíguo o prazo para que eles apreciassem tais\nmodificações.\n3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação de fatos e provas da demanda, o que faz incidir o óbice\nda Súmula n. 7 do STJ.4. A jurisprudência desta Corte firmou o\nentendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre\ninterposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado\nem fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7\ndo STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela\nalínea c do permissivo constitucional.5. Recurso especial não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, após o voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro,\nnegando provimento ao recurso especial e o voto divergente da Sra.\nMinistra Daniela Teixeira, dando provimento; a TERCEIRA TURMA, por\nmaioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator. Votou vencida a Sra. Ministra Daniela\nTeixeira. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins\n(Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par1","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art54","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art56_par3","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art60"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00047 ART:00049 PAR:00001 ART:00054 ART:00056\n        PAR:00003 ART:00060","LEG:FED ENU:****** ANO:2012\n*****  ENCM1(CJF)    ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO\nCOMERCIAL\n        NUM:00044"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE DE LEGALIDADE - PODER\nJUDICIÁRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1875528>>-MT\n(REALIZAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2509617>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1884970>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3d54b90dd25267107324fbb2609209c24bd9c7ac0623ab658509e6ff1a8b48db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
