# Registro público: STJ — 2376830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24c12e8b3e44b9f44fc77c1a0f7d9cc38f2de63341810ab3de19ce82895795d2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919670
- **Número de registro na fonte:** 202301707512
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de
reconsideração, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso
especial. As agravantes alegam prequestionamento dos artigos 884 e
944 do Código Civil, ilegitimidade para responder por comissão de
corretagem e ausência de culpa pelo atraso na entrega das chaves.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há prequestionamento
dos artigos 884 e 944 do Código Civil, se as agravantes são
responsáveis pela comissão de corretagem e se a mora na entrega das
chaves decorreu de culpa das agravantes.
3. A questão também envolve a análise da prescrição da pretensão dos
agravados e a responsabilidade pelas despesas condominiais e de
IPTU antes da entrega das chaves.

### III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido não tratou dos dispositivos legais tidos por
violados, configurando ausência de prequestionamento, conforme a
Súmula 282/STF.
5. As despesas condominiais e de IPTU são de responsabilidade da
construtora até a entrega das chaves, conforme entendimento do STJ.
6. Alterar o decidido no acórdão impugnado quanto à culpa pelo
atraso na entrega da obra exige reexame de fatos e provas, vedado em
recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A responsabilidade das empresas rés para devolver valores
cobrados a título de comissão de corretagem requer reexame do
conteúdo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS DE
LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. DESPESAS CONDOMINIAIS E
IPTU. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA ATÉ E EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL.
SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO. SÚMULA 7/STJ. COMISSÃO
DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE PELA DEVOLUÇÃO. PRAZO
PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DOS PAGAMENTOS. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de
reconsideração, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso
especial. As agravantes alegam prequestionamento dos artigos 884 e
944 do Código Civil, ilegitimidade para responder por comissão de
corretagem e ausência de culpa pelo atraso na entrega das chaves.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há prequestionamento
dos artigos 884 e 944 do Código Civil, se as agravantes são
responsáveis pela comissão de corretagem e se a mora na entrega das
chaves decorreu de culpa das agravantes.
3. A questão também envolve a análise da prescrição da pretensão dos
agravados e a responsabilidade pelas despesas condominiais e de
IPTU antes da entrega das chaves.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido não tratou dos dispositivos legais tidos por
violados, configurando ausência de prequestionamento, conforme a
Súmula 282/STF.
5. As despesas condominiais e de IPTU são de responsabilidade da
construtora até a entrega das chaves, conforme entendimento do STJ.
6. Alterar o decidido no acórdão impugnado quanto à culpa pelo
atraso na entrega da obra exige reexame de fatos e provas, vedado em
recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A responsabilidade das empresas rés para devolver valores
cobrados a título de comissão de corretagem requer reexame do
conteúdo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - CONDOMÍNIO - DESPESAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1975034>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2190756>>-RJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2085055>>-SE,
         <<AgInt no REsp 2054503>>-MG
(COMISSÃO DE CORRETAGEM - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2627058>>-MG
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PAGAMENTO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)
   STJ - <<REsp 2060346>>-SP, <<AgInt no AREsp 1765704>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 24c12e8b3e44b9f44fc77c1a0f7d9cc38f2de63341810ab3de19ce82895795d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 24c12e8b3e44b9f44fc77c1a0f7d9cc38f2de63341810ab3de19ce82895795d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

