{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104593,"origem":"stj","sha256_origem":"fa03adbf929f90e4d8f0f0ca18cbdc35a7812633a7774f283bcbe7eb933c77d4","registro_original":{"id_fonte":"000919699","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2778499","numero_registro":"202404044181","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ENTREGA DE MERCADORIA. INVERSÃO\nDO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7\nE 283 DO STF/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para não conhecer do\nrecurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo em ação monitória. A parte agravante alegou\nnegativa de prestação jurisdicional, incompetência territorial,\nausência de prova do recebimento das mercadorias, inversão indevida\ndo ônus da prova, erro no termo inicial da correção monetária e erro\nna distribuição dos ônus sucumbenciais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há quatro questões em discussão:(i) verificar se houve negativa\nde prestação jurisdicional quanto aos temas da correção monetária e\nsucumbência;(ii) examinar se o acórdão incorreu em erro ao\nreconhecer a competência territorial da comarca da praça de\npagamento;(iii) determinar se a análise do recebimento das\nmercadorias e da inversão do ônus da prova violou normas legais;(iv)\navaliar a possibilidade de reexame das matérias relativas à\ncorreção monetária e à sucumbência em recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão recorrido apreciou fundamentadamente todas as questões\npostas, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional,\no que afasta a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n4. A decisão reconheceu a competência do foro da praça de pagamento\nindicada nas duplicatas e notas fiscais, com base em provas\ndocumentais e interpretação contratual, o que atrai a incidência das\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n5. Quanto à alegação de ausência de recebimento das mercadorias, o\nacórdão baseou-se na teoria da aparência e no conteúdo das notas\nfiscais com canhotos assinados. Além disso, houve preclusão quanto à\nprodução de prova pericial, fato também já julgado e coberto por\ncoisa julgada. A revisão desse entendimento demanda reexame de\nprovas, vedado pela Súmula 7 do STJ.\n6. A alegação de sucumbência recíproca também não pode ser\nconhecida, por demandar reanálise do grau de decaimento das partes,\no que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\n7. Parte dos fundamentos do acórdão recorrido não foi impugnada nas\nrazões do recurso especial, especialmente quanto à ausência de\ninteresse recursal e à preclusão da prova, atraindo a incidência da\nSúmula 283 do STF por analogia.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"89be4a960f7f7f55dd68ee3517efa87af5a859c29092c4cf1e75b719ddd96a3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
