{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104594,"origem":"stj","sha256_origem":"9185a1b43e7c2a7244b93142277ffb32a766da7dd047f16149e26ad4b50e2561","registro_original":{"id_fonte":"000919700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097363","numero_registro":"202200896303","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA. RESCISÃO IMOTIVADA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR NA CONDIÇÃO DE\nCONSUMIDOR. PERCENTUAL DOS VALORES RETIDOS. REVISÃO. INVIABILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que aplicou\na Súmula n° 83 do STJ para, conhecendo do agravo, conhecer do\nrecurso especial e negar-lhe provimento sob o fundamento de que a\njurisprudência do STJ permite a retenção pelo promitente comprador,\nna posição de consumidor, de 10% a 25% dos valores pagos quando\nhouver rescisão do contrato por culpa do promitente comprador.\n2. Na instância a quo, o Tribunal local concluiu pela\nimpossibilidade de resolução do contrato com perda integral dos\nvalores pagos, determinando a devolução de 80% dos valores ao\npromitente comprador, mesmo após leilão extrajudicial do imóvel.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é aplicável a\nretenção de 20% dos valores pagos pelo promitente comprador em caso\nde rescisão do contrato por culpa deste, considerando a realização\nde leilão extrajudicial do imóvel; e se (ii) a Súmula 83/STJ se\naplica aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea\n\"a\" do art. 105, III, da CF/88.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ permite a retenção de 10% a 25% dos\nvalores pagos quando a rescisão do contrato ocorre por culpa do\npromitente comprador, sendo consentânea com a jurisprudência desta\nCorte a retenção de 20% fixada na origem.\n5. A revisão do percentual de retenção fixado pelas instâncias de\norigem demandaria reexame dos elementos fático-probatórios dos\nautos, o que é inviável em sede especial, conforme a Súmula 7/STJ.\n6. A Súmula 83/STJ aplica-se tanto aos recursos interpostos pela\nalínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do art. 105, III, da CF/88,\nconforme entendimento consolidado do STJ.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000543"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - RETENÇÃO DE 20%)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2227266>>-RJ\n(SÚMULA 83 - RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS COM FUNDAMENTO NAS\nALÍNEAS A E C, DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)\n   STJ - <<REsp 1186889>>-DF, <<REsp 1895949>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f572f4d113491acb8724d6d043d3af0ea5d2cc46ac9bdc4eb11456dc5065f3be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9185a1b43e7c2a7244b93142277ffb32a766da7dd047f16149e26ad4b50e2561","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
