{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104597,"origem":"stj","sha256_origem":"3017140c683623804e4a80873bada03203b392e78bf5c330d80d686928fd63ca","registro_original":{"id_fonte":"000919704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2682722","numero_registro":"202402410309","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSUMIDOR.\nGOLPE DO MOTOBOY. FALHA DE SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO\nIDENTIFICAÇÃO DAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS ATÍPICAS. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\ndo agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a\nsentença que reconheceu a responsabilidade da instituição\nfinanceira por falha na prestação de serviço em caso de golpe do\nmotoboy.\nII. Questão em discussão\n2. As questões em discussão consistem em (i) saber se, para dar\nprovimento ao recurso especial, a decisão monocrática realizou\nindevido reexame de provas, o que exigiria a aplicação do óbice da\nsúmula nº 7 do STJ e (ii) saber se o acórdão do Tribunal de origem\nhavia decidido de acordo com a jurisprudência desta Corte, o que\nexigiria a aplicação do óbice da súmula 83 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão monocrática não realizou reexame de provas, mas sim uma\nanálise jurídica dos fatos incontroversos estabelecidos pelo\nacórdão do Tribunal de origem. Portanto, não incide o óbice da\nsúmula nº 7 do STJ.\n4. A decisão monocrática entendeu que a responsabilidade da\ninstituição financeira decorre da falha em identificar e bloquear\ntransações atípicas, mesmo que realizadas com cartão e senha do\ncorrentista, conforme jurisprudência do STJ. A decisão monocrática\nestá, portanto, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que\nimpõe o dever de segurança às instituições financeiras para evitar\nfraudes, não se aplicando o óbice da súmula nº 83 do STJ.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6a461aeb1edb5e07e77ca4faa2f2f6f27a3d569af77ab1be2b13bb75f6fa3417","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
