# Registro público: STJ — 2682722

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3017140c683623804e4a80873bada03203b392e78bf5c330d80d686928fd63ca

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a
sentença que reconheceu a responsabilidade da instituição
financeira por falha na prestação de serviço em caso de golpe do
motoboy.

### II. Questão em discussão

2. As questões em discussão consistem em (i) saber se, para dar
provimento ao recurso especial, a decisão monocrática realizou
indevido reexame de provas, o que exigiria a aplicação do óbice da
súmula nº 7 do STJ e (ii) saber se o acórdão do Tribunal de origem
havia decidido de acordo com a jurisprudência desta Corte, o que
exigiria a aplicação do óbice da súmula 83 do STJ.

### III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática não realizou reexame de provas, mas sim uma
análise jurídica dos fatos incontroversos estabelecidos pelo
acórdão do Tribunal de origem. Portanto, não incide o óbice da
súmula nº 7 do STJ.
4. A decisão monocrática entendeu que a responsabilidade da
instituição financeira decorre da falha em identificar e bloquear
transações atípicas, mesmo que realizadas com cartão e senha do
correntista, conforme jurisprudência do STJ. A decisão monocrática
está, portanto, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que
impõe o dever de segurança às instituições financeiras para evitar
fraudes, não se aplicando o óbice da súmula nº 83 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSUMIDOR.
GOLPE DO MOTOBOY. FALHA DE SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS ATÍPICAS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a
sentença que reconheceu a responsabilidade da instituição
financeira por falha na prestação de serviço em caso de golpe do
motoboy.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em (i) saber se, para dar
provimento ao recurso especial, a decisão monocrática realizou
indevido reexame de provas, o que exigiria a aplicação do óbice da
súmula nº 7 do STJ e (ii) saber se o acórdão do Tribunal de origem
havia decidido de acordo com a jurisprudência desta Corte, o que
exigiria a aplicação do óbice da súmula 83 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática não realizou reexame de provas, mas sim uma
análise jurídica dos fatos incontroversos estabelecidos pelo
acórdão do Tribunal de origem. Portanto, não incide o óbice da
súmula nº 7 do STJ.
4. A decisão monocrática entendeu que a responsabilidade da
instituição financeira decorre da falha em identificar e bloquear
transações atípicas, mesmo que realizadas com cartão e senha do
correntista, conforme jurisprudência do STJ. A decisão monocrática
está, portanto, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que
impõe o dever de segurança às instituições financeiras para evitar
fraudes, não se aplicando o óbice da súmula nº 83 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3017140c683623804e4a80873bada03203b392e78bf5c330d80d686928fd63ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

