{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104601,"origem":"stj","sha256_origem":"41b45862e5057ec52277282d8e02507536ce574fde58a6d47969ebe7abe11374","registro_original":{"id_fonte":"000919715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2847807","numero_registro":"202500343981","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA\n182/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL E, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NÃO CONHECER DO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de\nintempestividade do recurso especial, com base na data de publicação\ndo acórdão recorrido.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) a\ncorreção da data considerada como publicação do acórdão para fins de\ncontagem do prazo recursal; (ii) a admissibilidade do agravo em\nrecurso especial, ante a necessidade de impugnação específica de\ntodos os fundamentos da decisão agravada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. De acordo com o art. 1.003, § 5º, do CPC, o\nprazo recursal tem início no primeiro dia útil seguinte à data de\npublicação do acórdão.4. Verifica-se equívoco na certidão acostada\naos autos, que indicou como data de publicação o dia 16/09/2024\n(segunda-feira), quando, na realidade, essa foi a data da\ndisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, sendo a publicação\nefetiva em 17/09/2024 (terça-feira).5. A contagem do prazo\nrecursal, iniciada em 18/09/2024 (quarta-feira), findou-se em\n08/10/2024 (terça-feira), sendo tempestivo o protocolo do recurso\nespecial nesta data.6. Superada a questão da tempestividade,\nobserva-se que o agravo em recurso especial deixou de impugnar, de\nforma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial na origem, em especial quanto ao óbice da análise\nde matéria constitucional.7. Incide, no ponto, a Súmula 182 do STJ,\nsegundo a qual \"é inviável o agravo do art. 544 do CPC que deixa de\natacar especificamente os fundamentos da decisão agravada\".8. A\njurisprudência do STJ é firme no sentido da necessidade de\nimpugnação concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da\ndecisão recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo (AgInt no\nAREsp n. 2.480.987/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira\nTurma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024; AgInt nos EDcl no AREsp\nn. 1.919.410/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022).\nIV. DISPOSITIVO9. Agravo interno provido para reconhecer a\ntempestividade do recurso especial e, em juízo de retratação, não\nconhecer do agravo em recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9c3c711790d7426af1884028d1692bb9ed91479fd518c6c77d30d9ae6133ae35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
