# Registro público: STJ — 2357170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104604/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 606aba57ec19ba3e533e53f1f8d9718b29c8c6beee645d4d7021125201a2ac46

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por intempestividade.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
pode se eximir do ônus de comprovar a tempestividade do recurso
especial com base em informações do sistema PROJUDI.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
comprovação de feriado local deve ser feita no ato de interposição
do recurso, não sendo admitida comprovação posterior.
4. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte
do ônus de comprovar a tempestividade do recurso, sendo necessário
documento idôneo para tal comprovação.
5. A ausência de comprovação de feriado local no momento da
interposição do recurso resulta na sua intempestividade.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE ACORDO COM AS
INFORMAÇÕES CONTIDAS NO SISTEMA PROJUDI. CARÁTER MERAMENTE
AUXILIAR. ÔNUS PROCESSUAL DO ADVOGADO DE ZELAR PELA TEMPESTIVIDADE
DAS MANIFESTAÇÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por intempestividade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
pode se eximir do ônus de comprovar a tempestividade do recurso
especial com base em informações do sistema PROJUDI.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
comprovação de feriado local deve ser feita no ato de interposição
do recurso, não sendo admitida comprovação posterior.
4. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte
do ônus de comprovar a tempestividade do recurso, sendo necessário
documento idôneo para tal comprovação.
5. A ausência de comprovação de feriado local no momento da
interposição do recurso resulta na sua intempestividade.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - CONTAGEM DO PRAZO PELO SISTEMA PROJUDI -
ÔNUS PROCESSUAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2590049>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 2527019>>-RR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
