{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104606,"origem":"stj","sha256_origem":"e512f2a041bcd242f624c0c9dba095087782bfbcd9fb72c45bcd8558039b6dfb","registro_original":{"id_fonte":"000919720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2741240","numero_registro":"202403378016","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do agravo em recurso especial, por deficiência de\nfundamentação, necessidade de reexame de fatos e provas e incidência\nde jurisprudência consolidada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se o recurso\nespecial preenche os requisitos de fundamentação exigidos para o\nconhecimento; (ii) aferir se há ofensa aos princípios do\ncontraditório e da ampla defesa em razão da utilização de prova\nemprestada e da alegada decisão surpresa; (iii) examinar a\nincidência da coisa julgada e a existência de interesse processual\nna nova demanda; (iv) avaliar se a análise da controvérsia demanda\nreexame de provas e cláusulas contratuais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A fundamentação do recurso especial é deficiente e genérica, com\nmera menção a dispositivos legais sem o necessário cotejo analítico\ncom o acórdão recorrido, o que atrai a aplicação do Enunciado nº 284\nda Súmula do STF.\n4. A alegação de nulidade da decisão por prova emprestada e\ncerceamento de defesa exige o reexame do conjunto fático-probatório\ne da preclusão processual, providência vedada em sede de recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n5. A discussão sobre a ocorrência de coisa julgada e a existência de\ninteresse de agir demanda revaloração das premissas fáticas\nfirmadas no acórdão recorrido, também vedada pela Súmula 7 do STJ.\n6. A controvérsia relativa à indenização prevista no art. 27, §1º,\nda Lei nº 4.886/65 envolve a interpretação de cláusulas contratuais\ne elementos de prova, incorrendo nas vedações das Súmulas 5 e 7 do\nSTJ.\n7. A jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que o uso\nde prova emprestada é admissível quando respeitado o contraditório,\nbem como no entendimento de que não há nulidade ou ofensa ao devido\nprocesso legal na hipótese dos autos, aplicando-se a Súmula 83 do\nSTJ.\n8. A ausência de impugnação específica e suficiente à totalidade dos\nfundamentos da decisão monocrática impossibilita a sua reforma,\nconforme reiterada jurisprudência da Terceira Turma.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PROVA EMPRESTADA - VALIDADE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<REsp 2123052>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2ebe2970dd6de6befa67203b7c98a1ef464bceec7420ad1b1cfde08615033550","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
