{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104610,"origem":"stj","sha256_origem":"5ba1228ba029eefa1c79be73838fe6e7ac39821e84e06d6990169e3ed31bc837","registro_original":{"id_fonte":"000919747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2781978","numero_registro":"202404140399","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL. VIOLAÇÃO\nNÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284 DO STF. DOAÇÃO EM ACORDO JUDICIAL.\nPARTILHA DO BEM ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DOAÇÃO EM ACORDO.\nFALTA DE ESCRITURA. FRAUDE NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. As razões de recurso especial não evidenciaram de que forma o\nart. 792, IV, do CPC teria sido vulnerado e de que forma teria se\nconfigurado a alegada fraude à execução, na medida em que o imóvel\ndoado nunca havia pertencido à executada, conforme reconhecido pelo\nTribunal estadual.\n2. Não há fraude à execução quando a partilha do bem é realizada\nantes do ajuizamento da demanda.\n3. Não se configura fraude à execução por falta de escritura pública\nna hipótese em que a doação do bem é efetivada em acordo judicial\nno bojo de ação de divórcio.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5d6b0144756dabd169b2c2fa7106622618d23bcfb97b6aca99db548c277dc817","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5ba1228ba029eefa1c79be73838fe6e7ac39821e84e06d6990169e3ed31bc837","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
