{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104623,"origem":"stj","sha256_origem":"38b4d016787ae1034c213458d0329812702393fb045b54b16220346fba483e85","registro_original":{"id_fonte":"000919760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1900892","numero_registro":"202101477631","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE\nCRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO.\nINOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9°, 10 E 1.022 DO CPC. ART. 6°, §§\n1° E 3°, DA LEI N. 11.101/2005. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 317 DO STJ.\nSÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO\nNÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto visando a\nreforma de acórdão que manteve a inclusão de honorários advocatícios\nno quadro geral de credores em processo de recuperação judicial,\nalegando iliquidez e inexigibilidade dos valores devido à pendência\nde trânsito em julgado das ações de defesa.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa\npor falta de intimação sobre o julgamento virtual; (ii) o acórdão\nrecorrido é omisso, contraditório ou obscuro; (iii) é correta a\ninclusão de crédito ilíquido no quadro geral de credores; (iv) há\ndissídio jurisprudencial com o acórdão paradigma do STJ.\n3. A alegação de cerceamento de defesa por falta de intimação sobre\no julgamento virtual não se sustenta, pois não houve prejuízo\nconcreto ao direito de defesa da parte, conforme assentado no\nacórdão recorrido. Precedentes.\n4. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela\nparte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022\ndo NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do\nlivre convencimento motivado.\n5. A execução por título extrajudicial é considerada definitiva,\nconforme a Súmula n. 317 do STJ, e não há notícia de efeito\nsuspensivo nos recursos interpostos, o que implica, ao menos, a\nprova de sua existência e concursalidade no mundo fático.\n6. A inclusão de crédito ilíquido no quadro geral de credores foi\ndevidamente fundamentada, permitindo a reserva de valores estimados\npara satisfazer tais créditos, conforme o art. 6º, §§ 1º e 3º, da\nLei n. 11.101/2005. Súmula n. 284 do STF.\n7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c91d5ffda554899c0a87658813aadd5344bcff108adba3e277de1ddbbe060dbe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38b4d016787ae1034c213458d0329812702393fb045b54b16220346fba483e85","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
