{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104626,"origem":"stj","sha256_origem":"9b16ca6f0f1fd12437c6f98232bbd2d6662754a9301c1861a6a6fa80ae3a42bd","registro_original":{"id_fonte":"000919763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2937270","numero_registro":"202501755937","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE\nCONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE.\nLIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO\nJULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE\nPROVA PERICIAL CONTÁBIL. SÚMULA N. 7 /STJ. MULTA POR EMBARGOS\nPROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARA AFASTAR A MULTA\nPREVISTA NO ART. 1.026 DO CPC.\n1. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal.\n2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ,\nfirmada no julgamento de recurso representativo da controvérsia, é\npermitida a revisão, pelo Poder Judiciário, das taxas de juros\nremuneratórios firmadas nos contratos regidos pelo Código de Defesa\ndo Consumidor quando cabalmente demonstrada, em cada caso concreto,\na onerosidade excessiva ao consumidor, capaz de colocá-lo em\ndesvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo ser utilizada\ncomo um dos parâmetros para aferir a abusividade a taxa média do\nmercado para as operações equivalentes (REsp n. 1.061.530 /RS,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em\n22/10/2008, DJe de 10/3/2009).\n3. Em conformidade com esse entendimento, o Tribunal a quo concluiu\nhaver significativa e injustificável discrepância entre a taxa\npactuada e a taxa média de mercado para operações da mesma espécie,\nreconhecendo a desvantagem excessiva ao consumidor sem deixar de\nconsiderar as peculiaridades inerentes ao caso concreto, razão pela\nqual incide a Súmula n. 83/STJ\n4. Para decidir em sentido contrário ao do acórdão recorrido,\nreconhecendo a presença de outros fatores que justificariam o\npercentual dos juros pactuado, seria necessário o reexame do\ncontrato e do conjunto fático-probatório dos autos, vedado a esta\nCorte em razão das Súmulas n. 5 e 7/STJ.\n5. A Corte local entendeu desnecessária a produção de perícia\ncontábil para a aferição da abusividade da taxa de juros. Assim,\nconcluir em sentido diverso do Tribunal de origem e verificar se\nefetivamente houve necessidade de maiores provas demandaria o\nreexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de\nrecurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.\n6. A oposição de embargos de declaração, por si só, não autoriza a\nincidência da sanção, mormente diante da pretensão de\nprequestionamento pelo qual também foi manejado, fazendo atrair os\npreceitos da Súmula n. 98/STJ: \"Embargos de declaração manifestados\ncom notório propósito de prequestionamento não tem caráter\nprotelatório\".\nAgravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto\nMartins.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000098","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS - REVISÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO -\nABUSIVIDADE - TAXA MÉDIA DE MERCADO)\n   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,\n26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)\n(DECRETAÇÃO DA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS\nCONTRATADOS - DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2009614>>-SC, <<AgInt no AREsp 2300183>>-RS\n(NATUREZA ABUSIVA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS - ANÁLISE\nFÁTICO-PROBATÓRIA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2417472>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1555502>>-RS\n(CERCEAMENTO DE DEFESA - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2126957>>-SP\n(MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS)\n   STJ - <<REsp 2088236>>-PR, <<AgInt no AREsp 2226626>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3f57468dfada006eec9f1adb32e844d961083da09fb4ca926f20f5b9a76b13ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b16ca6f0f1fd12437c6f98232bbd2d6662754a9301c1861a6a6fa80ae3a42bd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
