{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104628,"origem":"stj","sha256_origem":"8be472fd03361486fafefea0ba8579c908b2c4bdad90741abe6ef64ae0da498b","registro_original":{"id_fonte":"000919818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2707555","numero_registro":"202402743531","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.\nSUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR\nDOCUMENTO IDÔNEO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI  14.939/2024. QO NO\nARESP N. 2.638.376/MG. HIPÓTESE DISTINTA. FACULDADE EXERCIDA PELA\nPARTE. JUNTA DE DOCUMENTO INIDÔNEO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nCOMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO\nJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\nprovimento ao agravo interno para manter a decisão monocrática que\nnão conheceu do agravo em recurso especial devido à\nintempestividade, em razão da ausência de comprovação de feriado\nlocal ou suspensão de prazo no Tribunal de origem.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de\nomissão no acórdão embargado quanto à aplicação imediata da Lei nº\n14.939/2024 e seus efeitos sobre a regularização da ausência de\ncomprovação de feriado local ou suspensão de expediente forense, à\nluz do entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3.  Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão,\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro\nmaterial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil,\nsendo medida processual de natureza integrativa.\n4. O acórdão embargado consignou a intempestividade do agravo em\nrecurso especial por ausência de comprovação da ocorrência de\nferiado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de\norigem, por meio de documento idôneo, conforme art. 1.003, § 6º, do\nCPC, e jurisprudência consolidada do STJ.\n5.  O julgamento embargado não ignorou a aplicabilidade da Lei nº\n14.939/2024,  conforme entendimento firmado pela Corte Especial no\njulgamento da QO no AREsp n. 2.638.376/MG, devendo-se esclarecer que\na hipótese dos autos não se enquadra na possibilidade de\nregularização, pois a parte não apresentou documentação idônea a fim\nde comprovar a ocorrência de feriado local ou suspensão do\nexpediente forense perante o Tribunal de origem, limitando-se à\njuntada de imagem  de print e documento inidôneo ao fim da\npretendida comprovação, o que é insuficiente para afastar a\nintempestividade.\n6. A teor de pacífica jurisprudência desta Corte Superior \"A\nocorrência do feriado local ou a determinação de suspensão do prazo\nno Tribunal recorrido deve ser atestada por meio de documentação\nidônea (certidão específica do Tribunal de origem ou cópia do Diário\nOficial - contendo o inteiro teor do ato da instância recorrida ou\nda lei que criou o feriado local). Não serve a tal propósito \"print\"\n(captura) de tela, imagem de página eletrônica extraída da\n\"internet\", mera menção no corpo da petição recursal ou apresentação\nde lista ou de calendário. Ademais, não se aplicam os feriados e as\nsuspensões constantes em normas do Superior Tribunal de Justiça.\"\n(AgInt no AREsp n. 1.941.411/RJ, relator Ministro Antonio Carlos\nFerreira, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.)\n6.  A complementação do julgado se impõe para esclarecer que, no\nhipótese, embora vigente a Lei nº 14.939/2024, com aplicabilidade\nimediata segundo entendimento da Corte Especial do STJ, não se\naplica na hipótese a possibilidade de regularização do vício, uma\nvez que a parte realizou a faculdade por meio da apresentação de\ndocumento inidôneo e impróprio para comprovar a tempestividade do\nrecurso, operando-se a preclusão consumativa.\nIV. Dispositivo\n7. Embargos de declaração acolhidos para complementar a\nfundamentação do acórdão embargado, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014939 ANO:2024","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FINALIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2013243>>-DF\n(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO -\nLEI 14.939/2024 - APLICAÇÃO IMEDIATA)\n   STJ - <<QO no AREsp 2638376>>-MG\n(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO - DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2223688>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1941411>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2023345>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c606b05b85ea8ef6a19d2e919cd8fe789d5363a34847b6d6f8d53f9facbacf54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
