# Registro público: STJ — 720926

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 385813436b3d2658b1089a97d721917da075e11d8f9513651a8c93269f875fab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMESSA AO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não  se  presta  o habeas  corpus para  superar  óbices
verificados  no exercício do juízo de admissibilidade de recurso
especial ou extraordinário.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, não obstante o ato da autoridade apontada como coatora,
ratione personae, esteja sujeito à jurisdição deste Superior
Tribunal de Justiça, pretende a agravante providência que se refere
a recurso destinado ao Supremo Tribunal Federal, refugindo, pois, a
competência desta Corte para o exame do tema.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMESSA AO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não  se  presta  o habeas  corpus para  superar  óbices
verificados  no exercício do juízo de admissibilidade de recurso
especial ou extraordinário.
2. Ademais, não obstante o ato da autoridade apontada como coatora,
ratione personae, esteja sujeito à jurisdição deste Superior
Tribunal de Justiça, pretende a agravante providência que se refere
a recurso destinado ao Supremo Tribunal Federal, refugindo, pois, a
competência desta Corte para o exame do tema.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
