{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104642,"origem":"stj","sha256_origem":"dd056a8ba05410d29051497371b322061c358fa21291fd61676643866e5bd081","registro_original":{"id_fonte":"000919860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2648186","numero_registro":"202401810524","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA.\nCONFIGURAÇÃO.\n1. Ação declaratória de inexigibilidade.\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte, conforme o princípio da\ncongruência ou adstrição (arts. 141 e 492 do CPC), exige-se a\nadequada correlação entre o pedido e o provimento judicial. Assim, a\ndecisão não pode dar mais que o requerido (ultra petita), conceder\ncoisa diversa da pedida (extra petita) e nem deixar de se pronunciar\nsobre todo o pedido, decidindo aquém do pedido (citra petita).\n3. No particular, (I) o pedido inicial formulado pelo autor\nconsistiu apenas na declaração de inexigibilidade de título\ndeterminado (nº 8138), com a baixa do protesto; (II) a sentença\njulgou procedente o pedido autoral; (III) em apelação, a ré,\nultrapassando os limites da lide, formulou pedido autônomo, buscando\na condenação da autora ao pagamento pelos serviços prestados; (IV)\no acórdão recorrido manteve a sentença de procedência, mas acolheu o\npedido formulado pela ré, configurando julgamento extra petita.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0afaeb442e13ce17b2ccaaf21b4d417ae902a543f0b2b201c7771dcf8aedefd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
