# Registro público: STJ — 2648186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd056a8ba05410d29051497371b322061c358fa21291fd61676643866e5bd081

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919860
- **Número de registro na fonte:** 202401810524
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de inexigibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, conforme o princípio da
congruência ou adstrição (arts. 141 e 492 do CPC), exige-se a
adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial. Assim, a
decisão não pode dar mais que o requerido (ultra petita), conceder
coisa diversa da pedida (extra petita) e nem deixar de se pronunciar
sobre todo o pedido, decidindo aquém do pedido (citra petita).
- **Item 3 (texto oficial):** No particular, (I) o pedido inicial formulado pelo autor
consistiu apenas na declaração de inexigibilidade de título
determinado (nº 8138), com a baixa do protesto; (II) a sentença
julgou procedente o pedido autoral; (III) em apelação, a ré,
ultrapassando os limites da lide, formulou pedido autônomo, buscando
a condenação da autora ao pagamento pelos serviços prestados; (IV)
o acórdão recorrido manteve a sentença de procedência, mas acolheu o
pedido formulado pela ré, configurando julgamento extra petita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
CONFIGURAÇÃO.
1. Ação declaratória de inexigibilidade.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, conforme o princípio da
congruência ou adstrição (arts. 141 e 492 do CPC), exige-se a
adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial. Assim, a
decisão não pode dar mais que o requerido (ultra petita), conceder
coisa diversa da pedida (extra petita) e nem deixar de se pronunciar
sobre todo o pedido, decidindo aquém do pedido (citra petita).
3. No particular, (I) o pedido inicial formulado pelo autor
consistiu apenas na declaração de inexigibilidade de título
determinado (nº 8138), com a baixa do protesto; (II) a sentença
julgou procedente o pedido autoral; (III) em apelação, a ré,
ultrapassando os limites da lide, formulou pedido autônomo, buscando
a condenação da autora ao pagamento pelos serviços prestados; (IV)
o acórdão recorrido manteve a sentença de procedência, mas acolheu o
pedido formulado pela ré, configurando julgamento extra petita.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dd056a8ba05410d29051497371b322061c358fa21291fd61676643866e5bd081
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

