# Registro público: STJ — 2143442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104645/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104645.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f411033755b196583be2619aecf6903fabb4072f94ac3e4ae9e3a7e0cd5f9d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919865
- **Número de registro na fonte:** 202201685348
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA NA ORIGEM. COBRANÇA DE DESPESAS
HOSPITALARES. ESTADO DE PERIGO. VÍCIO DE VONTADE NÃO RECONHECIDO
PELO TRIBUNAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia acerca da legitimidade da genitora em ação
monitória, por ter assinado termo de responsabilidade em hospital,
ao ver negado o pagamento das despesas médicas de seu filho pelo
convênio médico.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, o estado de perigo é um
vício de consentimento que exige, para a sua caracterização, não só
a premência da pessoa em se salvar, ou a um membro de sua família,
mas também, a ocorrência de obrigação excessivamente onerosa, como,
por exemplo, a imposição de serviços desnecessários.
- **Item 3 (texto oficial):** Afastar a conclusão do acórdão de que não teria havido a
demonstração de vício de vontade e obrigação excessivamente onerosa
demandaria o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA NA ORIGEM. COBRANÇA DE DESPESAS
HOSPITALARES. ESTADO DE PERIGO. VÍCIO DE VONTADE NÃO RECONHECIDO
PELO TRIBUNAL.
1. Controvérsia acerca da legitimidade da genitora em ação
monitória, por ter assinado termo de responsabilidade em hospital,
ao ver negado o pagamento das despesas médicas de seu filho pelo
convênio médico.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o estado de perigo é um
vício de consentimento que exige, para a sua caracterização, não só
a premência da pessoa em se salvar, ou a um membro de sua família,
mas também, a ocorrência de obrigação excessivamente onerosa, como,
por exemplo, a imposição de serviços desnecessários.
3. Afastar a conclusão do acórdão de que não teria havido a
demonstração de vício de vontade e obrigação excessivamente onerosa
demandaria o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTADO DE PERIGO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA
568/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2245964>>-SP
(ESTADO DE PERIGO - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2456914>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1783773>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.005.508 do STJ: cobrança de despesas hospitalares](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005508/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.005.508 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cobrança de despesas hospitalares, rol da ans e cláusulas limitativas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cobranca, despesas, hospitalares
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0ed85c75ecee0d219d5c3824f5f3bafa329eb0d5db028e4dc67fc6d05ca8a4b2
- **SHA-256 do registro documental:** 3f411033755b196583be2619aecf6903fabb4072f94ac3e4ae9e3a7e0cd5f9d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005508%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3f411033755b196583be2619aecf6903fabb4072f94ac3e4ae9e3a7e0cd5f9d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Estado de perigo: quando a urgência torna o negócio anulável](https://wikijuridica.com.br/glossario/estado-de-perigo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma família chega a um hospital particular com um parente em estado grave e recebe como condição para a internação uma obrigação muito superior ao custo informado. A urgência, sozinha, não invalida o negócio. O estado de perigo surge quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa para salvar a si ou pessoa de sua família de grave dano que a outra

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estado, perigo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 495add0445b7a9879a9049acdd4db7e37a0237d1097b691de967862e6bf3d46a
- **SHA-256 do registro documental:** 3f411033755b196583be2619aecf6903fabb4072f94ac3e4ae9e3a7e0cd5f9d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Festado-de-perigo%2F)

