{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104647,"origem":"stj","sha256_origem":"ae0eee231946a5c1528c15802c67c094857dd09de0f3393961c276f3b4e91955","registro_original":{"id_fonte":"000919867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949294","numero_registro":"202102355147","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO\nCONSUMIDOR. SEGURO DE PESSOA. APÓLICE COLETIVA. CLÁUSULA DE\nINVALIDEZ FUNCIONAL - IFPD E INVALIDEZ POR ACIDENTE - IPA. SEGURADO\nACOMETIDO DE ESPONDILODISCOPATIA DEGENERATIVA. PERDA DA CAPACIDADE\nDE EXISTÊNCIA INDEPENDENTE PELO SEGURADO. ABUSIVIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. TEMA 1.068/STJ. AVALIAÇÃO DA PERDA DA CAPACIDADE. ÓBICE\nDA SÚMULA 7/STJ. DEVER DE INFORMAÇÃO. INCUMBÊNCIA DA ESTIPULANTE.\nJURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR.\n1. Controvérsia pertinente à cobertura de seguro de pessoa\ncontratado com as cláusulas Invalidez Funcional Permanente Total por\nDoença - IFPD e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente\n- IPA, na hipótese em que o segurado se encontra acometido de doença\ndegenerativa da coluna.\n2. Nos termos do Tema 1.068/STJ: 'Não é ilegal ou abusiva a cláusula\nque prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente\ntotal por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo,\ncondicionando o pagamento da indenização securitária à perda da\nexistência independente do segurado, comprovada por declaração\nmédica'.\n3. Quanto ao direito à cobertura pleiteada, o Tribunal de origem\nconsignou que o recorrente não comprovou invalidez que inviabilize,\nde forma irreversível, o pleno exercício das relações autônomas.\n4. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso\nespecial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente\npoderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário\nreexame de matéria fático-probatória e interpretação das cláusulas\ncontratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão do óbice\ndas Súmulas 5 e 7/STJ.\n5. Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe\nexclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que\ntem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação\nprópria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais\nsegurados acerca das condições contratuais quando da formalização da\nadesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito\nprevistas na apólice mestre. Precedentes: REsp n. 1.874.788/SC,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado\nem 2/3/2023, DJe de 10/3/2023; AgInt nos EREsp n. 1.845.228/SC,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em\n2/5/2023, DJe de 4/5/2023.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e5207cc7a49400eb8ea4ae2ad669972ff1b3eef93d2d7a6e03590049d0655d02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
