{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104655,"origem":"stj","sha256_origem":"b00e1d5955e6f150eb89ec6397c9066064ca0a86b5262b8cd74d1e6864c43ddf","registro_original":{"id_fonte":"000919875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2777182","numero_registro":"202404061561","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO\nILÍCITO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. RAZÕES DECISÓRIAS AMPARADAS EM\nFUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE\nINTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. PRETENSÃO DE\nREEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do agravo em recurso especial, em ação de indenização por\ndanos à imagem e à honra em razão de reportagem publicada que\nvinculou a demandante a um julgamento de homicídio, mesmo após o\ntrânsito em julgado da sentença de impronúncia.\n2. Com essas ponderações notadamente firmadas a partir de\ninterpretações de julgados do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal a\nquo concluiu que, no caso dos autos, os requeridos abusaram do seu\ndireito de informar.\n3. O recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice\nna Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o acórdão\nrecorrido amparou-se em fundamentos constitucionais suficientes\npara manter o acórdão recorrido, e o agravante não manejou o devido\nrecurso extraordinário à Corte Suprema.\n4. A negligência na apuração e edição dos fatos, resultando em\nveiculação de informação inverídica, configura ato ilícito\nindenizável, ferindo os direitos da personalidade da recorrida.\n5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o\nreexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000126"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA 126/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1763410>>-MG\n(MATÉRIA JORNALÍSTICA - LIBERDADE DE IMPRENSA - DIREITO DE\nPERSONALIDADE - ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2383129>>-MT, <<REsp 1970489>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b33f771ac7f6ba35ff4a3db7d5ef706b6eaf943d4ee7aca5e943b5e2adf7247e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b00e1d5955e6f150eb89ec6397c9066064ca0a86b5262b8cd74d1e6864c43ddf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
