# Registro público: STJ — 2579710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4cb7538ebe99a09135d6424e9c3078baee552ad448fac48c522e81d3e218374

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919879
- **Número de registro na fonte:** 202400639714
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO
PRELIMINAR. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE
FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu, à luz do acervo fático carreado
nos autos, que houve efetivo descumprimento por parte da agravante
de contrato preliminar entabulado, de modo que o desrespeito às suas
disposições legitimava a cobrança da multa contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** "O contrato preliminar é contrato, fonte de relação jurídica
obrigacional, cuja violação desencadeia responsabilidade pelo
inadimplemento" (REsp n. 2.042.706/SP, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 13/9/2024), de modo que a cobrança
de multa pelo seu descumprimento não se revela ilegítima.
- **Item 3 (texto oficial):** A reversão da conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias
quanto ao caráter de contrato preliminar do memorando e sua aptidão
para viabilizar a cobrança da multa pelo descumprimento demandaria
reexame do acervo fático-contratual, o que esbarra no óbice das
Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO
PRELIMINAR. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE
FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem entendeu, à luz do acervo fático carreado
nos autos, que houve efetivo descumprimento por parte da agravante
de contrato preliminar entabulado, de modo que o desrespeito às suas
disposições legitimava a cobrança da multa contratual.
2. "O contrato preliminar é contrato, fonte de relação jurídica
obrigacional, cuja violação desencadeia responsabilidade pelo
inadimplemento" (REsp n. 2.042.706/SP, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 13/9/2024), de modo que a cobrança
de multa pelo seu descumprimento não se revela ilegítima.
3. A reversão da conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias
quanto ao caráter de contrato preliminar do memorando e sua aptidão
para viabilizar a cobrança da multa pelo descumprimento demandaria
reexame do acervo fático-contratual, o que esbarra no óbice das
Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO PRELIMINAR - FONTE DE RELAÇÃO JURÍDICA)
   STJ - <<REsp 2042706>>-SP
(CONTRATO PRELIMINAR - VALIDADE - REVISÃO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1817425>>-RS, <<AgInt no AREsp 798424>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1595454>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d4cb7538ebe99a09135d6424e9c3078baee552ad448fac48c522e81d3e218374
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

