# Registro público: STJ — 2437990

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104664/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 027f2bf15bb6620fa122020269044ed9325c0b4fce5e5e7844d21edab6a8ea1a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919884
- **Número de registro na fonte:** 202302936526
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC. REEMBOLSO. COMPENSAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N.
283/STF. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado
em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido possui
fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
- **Item 2 (texto oficial):** A recorrente limita-se a suscitar a impossibilidade de reembolso
de valor já quitado e deixa de impugnar o fundamento do acordão
recorrido no sentido de que os valores já arcados pelo plano na
forma integral deveriam ser compensados ou ressarcidos em
liquidação. Súmula n. 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a
jurisprudência do STJ, quanto a considerar abusiva a negativa de
cobertura em atendimento de urgência ou emergência, mesmo que
estivesse em curso período de carência ou cobertura parcial
temporária. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Reconhecer, como alega o recorrente, que não teria havido recusa
indevida do reembolso, a fim de afastar os danos morais fixados,
demandaria o reexame de matéria fático-probatória e interpretação
das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em
razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC. REEMBOLSO. COMPENSAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N.
283/STF. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado
em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido possui
fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. A recorrente limita-se a suscitar a impossibilidade de reembolso
de valor já quitado e deixa de impugnar o fundamento do acordão
recorrido no sentido de que os valores já arcados pelo plano na
forma integral deveriam ser compensados ou ressarcidos em
liquidação. Súmula n. 283/STF.
3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a
jurisprudência do STJ, quanto a considerar abusiva a negativa de
cobertura em atendimento de urgência ou emergência, mesmo que
estivesse em curso período de carência ou cobertura parcial
temporária. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. Reconhecer, como alega o recorrente, que não teria havido recusa
indevida do reembolso, a fim de afastar os danos morais fixados,
demandaria o reexame de matéria fático-probatória e interpretação
das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em
razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 027f2bf15bb6620fa122020269044ed9325c0b4fce5e5e7844d21edab6a8ea1a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0def99e15a72b968a0478529c259b79b025c65dfa59159db4ab79a87560eb793
- **SHA-256 do registro documental:** 027f2bf15bb6620fa122020269044ed9325c0b4fce5e5e7844d21edab6a8ea1a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

