# Registro público: STJ — 2400282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18a7b21559081b67c1dcaea6bebee729943ee92d3331406006647e0e6b9a8f47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE INDUZIDA  A
ERRO POR ATO DO MAGISTRADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "É possível relevar
o equívoco na interposição do recurso quando o jurisdicionado for
induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da
fungibilidade." (AgInt no REsp n. 2.001.357/PR, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de
16/3/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a decisão
impugnada induziu a parte recorrente a erro ao ser nominada como
"sentença", justificando a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal para admitir a apelação como agravo de instrumento.
Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE INDUZIDA  A
ERRO POR ATO DO MAGISTRADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "É possível relevar
o equívoco na interposição do recurso quando o jurisdicionado for
induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da
fungibilidade." (AgInt no REsp n. 2.001.357/PR, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de
16/3/2023.)
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a decisão
impugnada induziu a parte recorrente a erro ao ser nominada como
"sentença", justificando a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal para admitir a apelação como agravo de instrumento.
Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.034.485 do STJ: princípio da fungibilidade recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2034485/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.034.485 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de novembro de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da fungibilidade recursal e recurdo provido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fungibilidade, principio, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** cb9045a0ece2ecdb51fd48a04817d57d7aaa80ff9d4bb8e9925bb800f8f975d4
- **SHA-256 do registro documental:** 18a7b21559081b67c1dcaea6bebee729943ee92d3331406006647e0e6b9a8f47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2034485%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 18a7b21559081b67c1dcaea6bebee729943ee92d3331406006647e0e6b9a8f47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 18a7b21559081b67c1dcaea6bebee729943ee92d3331406006647e0e6b9a8f47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Fungibilidade recursal: aproveitar o recurso errado](https://wikijuridica.com.br/glossario/fungibilidade-recursal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Fungibilidade recursal é o princípio que permite receber um recurso incorretamente escolhido como se fosse o cabível, aproveitando o ato praticado em vez de descartá-lo. Ele não está enunciado em um artigo único do Código de Processo Civil, mas atravessa o sistema e aparece em regras específicas.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fungibilidade, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 761660d6588e072641d78a214d078127312569359e5f51755475eb59471db4a9
- **SHA-256 do registro documental:** 18a7b21559081b67c1dcaea6bebee729943ee92d3331406006647e0e6b9a8f47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ffungibilidade-recursal%2F)

