{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104666,"origem":"stj","sha256_origem":"a81f63c2cde32ade0376e65387b2ce86cf99ca8ed1d3c36c077d5d99d5456882","registro_original":{"id_fonte":"000919886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153591","numero_registro":"202201872301","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a caracterização da\nsucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência\nde bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua\npresunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na\nexploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o\nmesmo objeto social. Precedentes.\n2. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da ocorrência de\nsucessão empresarial demanda reexame de cláusulas contratuais e do\nsuporte fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, em\nrecurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SUCESSÃO EMPRESARIAL - COMPROVAÇÃO FORMAL DA TRANSFERÊNCIA DE BENS,\nDIREITOS E OBRIGAÇÕES À NOVA SOCIEDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1874250>>-RS\n(ANÁLISE DA CONFIGURAÇÃO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL - SÚMULAS N. 5 E 7\nDO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1542442>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2147264>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1febfa26994bd6911cbdd7e606316ef23ff61bd89940dc20dc01c3a8f57593e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
