{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":104667,"origem":"stj","sha256_origem":"7386c90f83525e3d8cf0e13b232e0b40955a19db29dba81b0033b46d7d404019","registro_original":{"id_fonte":"000919934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2840918","numero_registro":"202500220266","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. INTEGRANTES DA\nCADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 83 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REFORMA DO JULGADO.\nANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS\nMOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE\nE NÃO PROVIDO.\n1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque todos os integrantes da cadeia de consumo respondem\nsolidariamente pelos danos causados ao consumidor. Incidência da\nSúmula n. 83 do STJ.\n2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n3. A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC e\n255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento\nna alínea c do permissivo constitucional.\n4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, mas,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1994352>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1887693>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1979561>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/be89727e-d706-4f7a-8798-d3122d72ee93/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f7c39a4d5972d44f2665d889261d62092d3ce957bb13f83fa215510d614dc2b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
